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Movimentações Ano de 2018
11/12/2018 Visualizar PDF
Conforme determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça, intimo o(a) Dr(a). para que devolva os autos em cartório no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 234, § 2.º do CPC.
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Confirma a exclusão?