Informações do processo HC 165915

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/12/2018 a 04/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 481.632 do Superior Tribunal de Justiça
  • Paciente
    • A.A.D.F

Movimentações 2019 2018

04/02/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 481.632 do Superior Tribunal de Justiça
  • A.A.D.F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: HABEAS CORPUS

.

Ata da Vigésima Terceira Distribuição realizada em 27 de janeiro de
2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 165915 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de medida liminar,
impetrado contra decisão proferida pelo Ministro FELIX FISCHER, do Superior
Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o HC 481.632/SP.
Busca a impetração, em síntese, a concessão da ordem,
para anular
a decisão que impediu o acesso da defesa do paciente aos autos do processo
0004125-08.2016.8.26.0533
(1ª Vara Criminal de Santa Bárbara D'Oeste/SP).
É o relatório. Decido.

O pedido formulado no presente writ é idêntico ao formulado nos
autos da Reclamação 32.561/SP, também de minha relatoria, a qual julguei
procedente para garantir ao advogado portador de procuração nos autos o
acesso aos elementos de prova já documentados no processo
0004125-08.2016.8.26.0533, com trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de
Santa Bárbara D'Oeste/SP.

De se ver, portanto, que não subsiste o constrangimento ilegal contra

o qual se insurgiu esta impetração.
Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, JULGO PREJUDICADO O HABEAS CORPUS.

Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2018.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 193 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão