Informações do processo RE 442155

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 10/12/2018 a 22/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

22/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Primeira Distribuição realizada em 18 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AC - 200070000197454 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso
extraordinário interposto (p. 115 123), no sentido de ser desnecessária a
prévia constituição do crédito tributário da União como requisito para proceder
ao bloqueio dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a

7.2.2019.

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso

extraordinário 2. Direito Tributário. 3. Retenção pela União de valores devidos

ao Fundo de Participação dos Municípios FPM. Possibilidade. Desnecessária

a prévia constituição do crédito tributário. Mudança de entendimento. 4.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AC - 200070000197454 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso
extraordinário interposto (p. 115 123), no sentido de ser desnecessária a
prévia constituição do crédito tributário da União como requisito para proceder
ao bloqueio dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a
7.2.2019.


Retirado da página 191 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão