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13/10/2025 Visualizar PDF
Decisão: (Processo destacado do Plenário virtual) Após a realização das sustentações orais, e do voto do Ministro Gilmar Mendes, que negava provimento ao recurso extraordinário, nos termos de seu voto; dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin (Presidente), que ratificavam seus votos acompanhando a Ministra Rosa Weber (Relatora) no sentido de negar provimento ao recurso; do voto do Ministro Dias Toffoli, que ratificava o seu voto proferido na sessão virtual em que houvera pedido de destaque, dando provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido, assim como votou o Ministro Marco Aurélio; e do voto da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava a Relatora, o julgamento foi suspenso para posterior proclamação do resultado. Não votaram os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que proferiram seus votos em assentada anterior. Impedido o Ministro Luiz Fux. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Falaram: pela recorrente, o Dr. Marco Túlio de Rose; pelo amicus curiae Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Dr. André Rufino do Vale, Procurador Federal; pelo amicus curiae Federação Nacional de Saúde Suplementar – FENASAÚDE, o Dr. José Eduardo Martins Cardozo; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, o Dr. Walter José Faiad de Moura; e, pelo amicus curiae GAETS - Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais nos Tribunais Superiores, o Dr. Hélio Soares Júnior, Defensor Público do Estado da Bahia.Plenário, 8.10.2025.
10/10/2025 Visualizar PDF
Decisão: (Processo destacado do Plenário virtual) Após a realização das sustentações orais, e do voto do Ministro Gilmar Mendes, que negava provimento ao recurso extraordinário, nos termos de seu voto; dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin (Presidente), que ratificavam seus votos acompanhando a Ministra Rosa Weber (Relatora) no sentido de negar provimento ao recurso; do voto do Ministro Dias Toffoli, que ratificava o seu voto proferido na sessão virtual em que houvera pedido de destaque, dando provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido, assim como votou o Ministro Marco Aurélio; e do voto da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava a Relatora, o julgamento foi suspenso para posterior proclamação do resultado. Não votaram os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que proferiram seus votos em assentada anterior. Impedido o Ministro Luiz Fux. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Falaram: pela recorrente, o Dr. Marco Túlio de Rose; pelo amicus curiae Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Dr. André Rufino do Vale, Procurador Federal; pelo amicus curiae Federação Nacional de Saúde Suplementar – FENASAÚDE, o Dr. José Eduardo Martins Cardozo; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, o Dr. Walter José Faiad de Moura; e, pelo amicus curiae GAETS - Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais nos Tribunais Superiores, o Dr. Hélio Soares Júnior, Defensor Público do Estado da Bahia.Plenário, 8.10.2025.
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