Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
22/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 51/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp1091032 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO - VÍCIO -
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldam os embargos de declaração - omissão, contradição, obscuridade e
erro material -, impõe-se o desprovimento.
09/04/2021 Visualizar PDF
Ata da 9 a (nona) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 26 de março de 2021 a 7 de abril de
2021.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.
JULGAMENTOS
Origem: AREsp1091032 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.
16/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 31/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp1091032 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Cerceamento de Defesa
08/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 11/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp1091032 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e
negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL -
ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento
da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Brasília, 8 de Fevereiro de 2021.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
REPUBLICAÇÕES PRIMEIRA TURMA
07/01/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 178/2020 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp1091032 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e
negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
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Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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