Informações do processo HC 166796

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Paciente
    • H.P.G
  • Registrado
    • Ministro Presidente
  • Coator
    • Terceira VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Movimentações Ano de 2019

01/02/2019 Visualizar PDF

  • H.P.G
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Terceira VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Coator
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 166796 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO:
Vistos.

Habeas corpus impetrado por advogado, no qual se aponta como

autoridade coatora Tribunal de Segundo Grau.
Examinados os autos, decido.

O caso escapa à competência originária do Supremo Tribunal
Federal, que não detém legitimidade para processar e julgar habeas corpus
impetrado contra ato omissivo ou comissivo de Juiz singular e de Tribunal de
Segundo Grau, não tendo o(a) paciente foro por prerrogativa de função nesta
Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade

(CF, art. 102, inciso I, alíneas d e i).

Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.

13, incs. V, alínea d, c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e determino a sua remessa

ao Superior Tribunal de Justiça para que adote as providências que julgar

cabíveis .

Publique-se.

Brasília, 24 de dezembro de 2018.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 108 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão