Informações do processo HC 166464

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 04/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Juiz de Direito da Vara de Execução Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia (Nome Nos Autos)
  • Registrado
    • Ministro Presidente
  • Coator
    • Terceira VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Movimentações Ano de 2019

04/02/2019 Visualizar PDF

  • Juiz de Direito da Vara de Execução Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia (Nome Nos Autos)
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Terceira VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Coator
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

.

Ata da Vigésima Terceira Distribuição realizada em 27 de janeiro de
2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 166464 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO:
Vistos.

Habeas corpus impetrado por advogado, no qual se aponta como

autoridades coatoras o Juízo de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça

Estadual.

Examinados os autos, decido.

O caso escapa à competência originária do Supremo Tribunal

Federal, que não detém legitimidade para processar e julgar habeas corpus

impetrado contra ato omissivo ou comissivo de Juiz singular e de Tribunal de

Segundo Grau, não tendo o(a) paciente foro por prerrogativa de função nesta

Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade

(CF, art. 102, inciso I, alíneas d e i).

Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.

13, incs. V, alínea d, c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e determino a sua remessa
ao Superior Tribunal de Justiça para que adote as providências que julgar

cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 24 de dezembro de 2018.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente

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Retirado da página 45 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão