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Movimentações Ano de 2019
04/02/2019 Visualizar PDF
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Ata da Vigésima Terceira Distribuição realizada em 27 de janeiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 166464 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO:
Vistos.
Habeas corpus impetrado por advogado, no qual se aponta como
autoridades coatoras o Juízo de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça
Estadual.
Examinados os autos, decido.
O caso escapa à competência originária do Supremo Tribunal
Federal, que não detém legitimidade para processar e julgar habeas corpus
impetrado contra ato omissivo ou comissivo de Juiz singular e de Tribunal de
Segundo Grau, não tendo o(a) paciente foro por prerrogativa de função nesta
Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade
(CF, art. 102, inciso I, alíneas d e i).
Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.
13, incs. V, alínea d, c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e determino a sua remessa
ao Superior Tribunal de Justiça para que adote as providências que julgar
cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 24 de dezembro de 2018.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
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