Informações do processo ARE 1178626

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/02/2019 a 15/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2019

15/04/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 13524220105040022 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa

( art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli

(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo

contra a inadmissão do processamento do recurso extraordinário pelo

juízo de origem. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes.

1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

devem ser impugnados, na petição do agravo, todos os fundamentos da
inadmissão do apelo extremo.

2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).


Retirado da página 82 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/03/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Primeira Distribuição realizada em 12 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 13524220105040022 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa
( art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.


Retirado da página 21 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Distribuição realizada em 15 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 13524220105040022 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO

Aposentadoria e Pensão

Complementação de Aposentadoria / Pensão


Retirado da página 50 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Vigésima Terceira Distribuição realizada em 27 de janeiro de
2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 13524220105040022 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO:
Vistos.
Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal).
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (alínea
c do

inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2018.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão