Informações do processo EXT 1573

  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 06/02/2019 a 29/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Extraditando
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Movimentações 2022 2021 2019

29/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 1573 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Despacho: Considerando informação registrada no eDoc. 106, de que
o Governo da Alemanha não tem mais interesse no julgamento do pedido de
extensão da extradição do nacional austríaco Klaus Peter Pals, nos termos do
art. 21, VIII, do RISTF,
homologo a desistência do pedido e determino o
arquivamento destes autos e de seus apensos.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 28 de março de 2022.

Ministro Edson Fachin

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 56 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/01/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
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Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EXTRADIÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 04/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 1573 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Extradição. Despacho. Atuação substitutiva. Art. 14 c/c art. 13, VIII, do
RISTF. Situação de urgência não identificada.

Vistos etc.

Referente à Petição nº 2.990/2022.

O presente caso não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do
Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal.

Findas as férias coletivas, encaminhem-se os autos ao Ministro
Relator.

Publique-se.

Brasília, 27 de janeiro de 2022.

Ministra Rosa Weber
Vice-Presidente
(art. 14 c/c art. 13, VIII, RISTF)


Retirado da página 18 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão