Informações do processo 2019/0030151-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1438249
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 07/02/2019 a 03/04/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2021 2020 2019

03/04/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO
RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. No caso, a questão de fundo discutida no especial não foi analisada por este Tribunal, em face
de óbice formal ao conhecimento do recurso, sendo devida a incidência da Súmula 315/STJ (
não
cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso
especial
), de modo a impedir o conhecimento do apelo.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
22/03/2023 a 28/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 28 de março de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 13411 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9314 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão