Informações do processo 2019/0022668-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1439362
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/02/2019 a 13/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • A C R L
  • Agravante
    • C A D L

Movimentações 2021 2020 2019

13/04/2021 Visualizar PDF

  • A C R L
  • C A D L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALIMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO
IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PROVA
EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão
recorrido impede o conhecimento do apelo extremo.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é válida a utilização
de prova emprestada, desde que observado o contraditório e a
ampla defesa por ocasião de sua produção, conforme
expressamente assegurado no acórdão recorrido.

3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no
recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Incidência da Súmula 282 do STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 22 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 9955 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2021 Visualizar PDF

  • A C R L
  • C A D L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23, de 23 de outubro de 2020 e
da Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nessa mesma
sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.



Retirado da página 10556 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão