Informações do processo 2018/0327064-7

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1785520
  • Movimentações
  • 27
  • Data
  • 14/02/2019 a 17/06/2025
  • Estado
  • Brasil

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17/06/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
VÍCIOS INEXISTENTES. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS
REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do STJ, que não
conheceu de agravo interno interposto contra decisão colegiada anterior, alegando
obscuridade, contradição e erro material.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou erro
material no acórdão que não conheceu do agravo interno, e se a correção de erro
material restabeleceria o prazo recursal para a parte embargante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão embargado foi claro e fundamentado, não havendo ofensa ao artigo
1.022 do CPC/15, pois a decisão contrária aos interesses da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional.

4. A correção de erro material no acórdão anterior, que afastou a multa aplicada, não
reabre o prazo para impugnação, dada a preclusão.

5. Os embargos de declaração possuem caráter manifestamente protelatório,
justificando a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme
artigo 1.026, § 2º do CPC.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% sobre o valor
atualizado da causa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão
Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 12 de junho de 2025.

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 3165 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:



Retirado da página 1322 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão