Informações do processo ARE 1185474

  • Movimentações
  • 19
  • Data
  • 19/02/2019 a 03/09/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2021 2020 2019

03/09/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Advogado-Geral da União
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Brasília, 03 de setembro de 2021.

Carmen Lilian Oliveira de Souza

Assessora-Chefe do Plenário


Origem: 00023191020054014200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: RORAIMA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa
(art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015), nos termos do voto do
Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.

EMENTA

Embargos de declaração nos embargos de declaração nos
embargos de divergência no segundo agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Segundos embargos com os quais se busca
a rediscussão da causa. Impossibilidade. Precedentes.

1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram
discutidas no julgamento dos embargos de divergência, sendo certo, também,
que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Plenário no julgamento dos
embargos de declaração anteriormente opostos. Não há, no caso, nenhum
dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo
objetivo seja promover a rediscussão da causa.

3. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com
imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em
vista seu manifesto caráter protelatório.


Retirado da página 30 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/08/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Advogado-Geral da União
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 23ª (vigésima terceira) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 6 a 16 de agosto de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto
Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 00023191020054014200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: RORAIMA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa
(art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015), nos termos do voto do
Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.


Retirado da página 24 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/06/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Advogado-Geral da União
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 99/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00023191020054014200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: RORAIMA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa

Brasília, 25 de junho de 2021.

Carmen Lilian Oliveira de Souza
Assessora-Chefe do Plenário

SESSÃO ORDINÁRIA

Ata da 17ª (décima sétima) sessão ordinária do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada por videoconferência, em 09 de junho de 2021
(Resolução 672/2020/STF).

Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. Presentes à sessão os
Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin,
Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Augusto Brandão de
Aras.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

Abriu-se a sessão às quatorze horas e dezenove minutos, sendo lida
e aprovada a ata da sessão anterior.

NOTA DE PESAR

O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (PRESIDENTE) :

Senhores Ministros, autoridades presentes, advogados,
colaboradores, o Supremo Tribunal Federal fez divulgar, no dia 07 de junho de
2021, uma nota de pesar pelo falecimento de Mozart Vianna, que foi
Secretário da Mesa da Câmara dos Deputados. A nota, em nome do Supremo
Tribunal Federal, foiexarada nos seguintes termos:

"Manifesto, em nome do Supremo Tribunal Federal, extremo pesar
pelo falecimento de Mozart Vianna, que por décadas prestou serviços à
sociedade no auxílio de diversos presidentes da Câmara dos Deputados.
Conhecido em Brasília por seu imenso conhecimento do regimento e
funcionamento da Câmara, foi figura da mais alta relevância no debate das
principais leis vigentes e era extremamente respeitado em todos os tribunais
de cúpula.

Eu deixo um sincero abraço aos familiares, amigos e servidores
públicos pela perda deste notável brasileiro."

O Ministro Dias Toffoli também teve contato constante com Mozart
Vianna e gostaria de também falar algumas palavras agora no início da
sessão, muito embora também tenha expedido uma nota.

O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI :

Obrigado, Senhor Presidente. Senhoras Ministras, Senhores
Ministros, Senhor Procurador-Geral da República, Senhoras e Senhores
Advogados, Servidoras e Servidores, imprensa, todos os que nos
acompanham.

Senhor Presidente, eu sei que raramente o Tribunal faz esses
registros de pesar, mas, neste caso, trata-se de um notável brasileiro e de um
exemplar servidor público.

Pela mente, pelas mãos e pela pena de Sua Excelência passaram
praticamente todo o texto da Constituição originária e os textos de todas as
emendas constitucionais desses últimos 32 anos. Eu tive a alegria e o
privilégio de conviver cotidianamente com ele no período em que atuei como
assessor na Câmara dos Deputados de julho de 1995 até 2000.

Das muitas experiências acumuladas naquele tempo, uma das
impressões mais vivas em minha memória remetem ao Mozart andando
velozmente pelos corredores e escadas de acesso ao Plenário, sempre com
várias pastas nas mãos e, no semblante, uma expressão que era um misto de
preocupação, determinação e disponibilidade. Buscava sempre calcular os
mínimos detalhes dos procedimentos legislativos - que, por muitas vezes, são
tortuosos e arcanos - e, nesses detalhes, oferecer de forma didática e
organizada as respostas que todos procuravam.

Atendia jornalistas, colegas de lideranças partidárias, assessores
governamentais, representantes da sociedade civil e centenas de
parlamentares de todos os matizes políticos. Atendia todos sempre com a
mesma lhaneza e a mesma disponibilidade. Não havia um telefonema que
não fosse retornado, uma pendência que ficasse esquecida.

Mozart viveu de acordo com a verdadeira ética do serviço, com
certeza pela decisiva e importante formação religiosa, em especial a filosofia
franciscana que teve em sua formação. Além das pastas contendo os
processos das matérias que seguiam ao Plenário da Câmara dos Deputados,
outros dois volumes acompanhavam sempre Mozart por onde ele fosse: o
Regimento Interno e a Constituição Federal. Essas memórias parecem ganhar
um contorno particular para mim após mais de uma década como Ministro
desta Corte, cuja missão precípua é defender a Constituição.

Talvez por isso, hoje, a história de nosso Doutor Mozart, de sua perda
precoce, me toque mais do que nunca. Em alguma medida, ela se confunde
com a gênese, o nascimento e o amadurecimento de nossa democracia e de
nossa Constituição.

Mozart ingressou na Câmara ainda muito jovem, em 1975. Viu o
Congresso ser fechado no Pacote de Abril de 1977. Acompanhou o processo
de distensão e a transição política, testemunhou os esforços pela convocação
da Constituinte e, mais tarde, dedicou-se integralmente a ela, coordenando
um enorme grupo de servidores, cuja atuação foi decisiva para a promulgação
da Constituição Cidadã.

A doação do Doutor Mozart a esse processo tão difícil e tão rico
explica o orgulho e o carinho com que descrevia a repórteres, estudantes,
pesquisadores e acadêmicos o processo constituinte nas dezenas de aulas,
entrevistas e palestras que proferiu, principalmente a cada aniversário da
Constituição.

Tendo vivido tão de perto a feitura da Constituição e o contexto
político que lhe deu origem, Mozart tornou-se embebido de seus valores. Ele
transparecia a crença na igualdade, a repulsa à discriminação, o entusiasmo
pelo pluralismo e a fé na democracia como o único meio de superação de
nossos desafios.

Apesar de não ser um jurista de formação - era formado em Letras -,
dialogava com os textos legais, principalmente com o Regimento, com enorme
intimidade, esgrimindo expressões e argumentos com seus vários assessores
até se certificar de que tinha em mãos a resposta correta para o problema do
dia. Foram vários servidores da Câmara que, ao longo dos anos, participaram
com ele desses debates. Faço questão de registrar: Egio Almeida, Francisco
Cardozo - o Chico -, Isabel Flecha de Lima, Fernando Sabóia, Leonardo
Barbosa e Alexandra Zaban, para citar apenas alguns dos que sabem bem o
quanto de tempo e de energia Mozart dedicava aos problemas regimentais
colocados diante dele e com qual nível de atenção e compromisso ele o fazia.

Congratulo a Câmara dos Deputados, que ontem homenageou a vida
de nosso Doutor Mozart ao aprovar a resolução que dá seu nome à sala do
gabinete da Secretaria-Geral da Mesa, imortalizando, com justiça, sua
contribuição àquela Casa de Leis.

Mozart nos orgulha. Sua vida é um grande exemplo para nós que
temos a responsabilidade de conduzir um tribunal vocacionado para a defesa
da Constituição, porque ele defendeu a Constituição com cada gesto, com
cada despacho, com cada orientação que prestou aos vários e inúmeros
presidentes da Câmara que assessorou, com cada explicação paciente e
precisa oferecida à imprensa, com cada diálogo travado com os
parlamentares e suas equipes.

Defendeu a Constituição em cada suspiro. Ele testemunhou um
Congresso fechado naquele abril de 77, no início de sua carreira. E, bem por
isso, sempre soube, como todo democrata, que não há instituição mais
preciosa para uma democracia constitucional que um parlamento altivo e
independente, onde as diversas forças políticas legitimamente eleitas definem,
de forma civilizada e transparente, o caminho da nação.

Muito obrigado, Mozart, pelo legado de uma vida inteira em
testemunho e defesa dos valores mais caros para nossa democracia.

Nossos votos de solidariedade e pesar à viúva, Áurea Julião Paiva;
aos filhos, Thiago, Marcelo, Diego e Danielle, e a todos os parentes e amigos.

Muito Obrigado, Mozart!

O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (PRESIDENTE) :

Obrigado, Ministro Dias Toffoli, por ter aderido explicitamente, agora,
a essa nota de pesar, que expedi em nome de todos os Ministros. Tudo
constará da ata e vamos oficiar a família.

O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES :

Boa tarde, Presidente, cumprimento Vossa Excelência, Ministro Luiz
Fux; cumprimento nossa Vice-Presidente, Ministra Rosa Weber; Ministra
Cármen Lúcia; cumprimento todos os Colegas. Em especial, hoje, o Ministro
Dias Toffoli, parabenizando pela lembrança da homenagem, que já havia sido
feita, por nota, por nosso Presidente, ao Mozart Vianna. Também tive
oportunidade de conviver com ele, no período em que exerci, não só
Secretarias de Estado, mas Ministério da Justiça também. Um grande servidor
público, um exemplo de servidor público.

JULGAMENTOS

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Advogado-Geral da União
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 66/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00023191020054014200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 a REGIAO

Procedência: RORAIMA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.

EMENTA

Embargos de declaração nos embargos de divergência nos
embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos
anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a
serem sanados. Precedentes.

1. No julgamento do recurso, as questões postas pelo embargante
foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art.
1.022 do Código de Processo Civil.

2. Conforme reiterada jurisprudência da Suprema Corte, a qual se
aludiu no acórdão embargado, não se admite recurso de embargos de
divergência em face de acórdão em que não se aprecia o mérito da
controvérsia em disputa nos autos.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 17 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Advogado-Geral da União
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 6a (sexta) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 05 a 12 de março de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar

Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 00023191020054014200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIAO

Procedência: RORAIMA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 114 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Advogado-Geral da União
Seção: PLENÁRIO Repercussão Geral
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 18/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00023191020054014200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 a REGIAO

Procedência: RORAIMA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão