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Movimentações Ano de 2019
06/03/2019 Visualizar PDF
Cuida-se de pedido de tutela provisória apresentado por GRANJA MANGUEIRA
AGRO PECUARIA SA e outra, objetivando atribuir efeito suspensivo a recurso especial.
Compulsando os autos, constata-se que o pedido não foi instruído com documentos
essenciais ao processamento do feito. A saber, cópias: (a) do acórdão recorrido e da respectiva
certidão de intimação, (b) das contrarrazões ao recurso especial e (c) do despacho de admissibilidade.
Intime-se as requerentes para juntar aos autos cópia das peças processuais
mencionadas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2019.
Relator
28/02/2019 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 25/02/2019 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
20/02/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9333 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de fevereiro de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Verifica-se que o comprovante de recolhimento das custas está em desacordo com o
determinado na Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017 quanto à classe processual
(Recurso Especial).
Intimem-se as partes requerentes para que, no prazo improrrogável de 15 dias,
comprovem o recolhimento das custas judiciais da classe processual protocolada (Petição), nos
termos da resolução indicada, a fim de não incorrerem na pena do art. 290 do CPC .
Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
04/02/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 34, intimem-se as partes requerentes para
que, em 15 dias, comprovem o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n.
2 de 1º de fevereiro de 2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 31 de
janeiro de 2018).
Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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