Informações do processo 2018/0345270-5

  • Numeração alternativa
  • PET na PETIÇÃO Nº 12.516
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/02/2019 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2019

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PETIÇÃO

DESPACHO

Cuida-se de pedido de tutela provisória apresentado por GRANJA MANGUEIRA

AGRO PECUARIA SA e outra, objetivando atribuir efeito suspensivo a recurso especial.

Compulsando os autos, constata-se que o pedido não foi instruído com documentos
essenciais ao processamento do feito. A saber, cópias: (a) do acórdão recorrido e da respectiva
certidão de intimação, (b) das contrarrazões ao recurso especial e (c) do despacho de admissibilidade.

Intime-se as requerentes para juntar aos autos cópia das peças processuais

mencionadas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento liminar do pedido.

Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2019.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 3129 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PETIÇÃO

Redistribuição automática em 25/02/2019 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 9 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: PET na PETIÇÃO

A ta n. 9333 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de fevereiro de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO
Verifica-se que o comprovante de recolhimento das custas está em desacordo com o

determinado na Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017 quanto à classe processual
(Recurso Especial).

Intimem-se as partes requerentes para que, no prazo improrrogável de 15 dias,
comprovem o recolhimento das custas judiciais da classe processual protocolada (Petição), nos

termos da resolução indicada, a fim de não incorrerem na pena do art. 290 do CPC .

Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 1472 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: PETIÇÃO

DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 34,
intimem-se as partes requerentes para
que, em 15 dias, comprovem o recolhimento das custas judiciais
(Resolução STJ/GP n.

2 de 1º de fevereiro de 2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 31 de

janeiro de 2018).

Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito .

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 2082 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão