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Movimentações Ano de 2019
21/02/2019 Visualizar PDF
"Em cumprimento
ao contido na Portaria n. 002/2013 deste Juízo, será procedida a DIGITALIZAÇÃO
integral do presente feito e a sua inclusão no Sistema de Processo Eletrônico do
TJPR - PROJUDI , passando a correr seus trâmites legais pela forma virtual. Assim,
ficam os Procuradores das Partes, cadastrados no presente feito, devidamente
INTIMADOS, para que se habilitem no PROJUDI, se acaso ainda não o fizeram, no
prazo de 15 dias, sob pena de correrem os prazos independentemente de intimação.
Ficam cientes ainda, de que a partir do momento em que ocorrer a digitalização dos
autos, não serão aceitas petições física relativa a processo eletrônico, tão pouco
a utilização de protocolo integrado. Por último, ficam INTIMADOS ainda, de que o
processo físico será arquivado com a anotação de Digitalizado, com baixa no Boletim
de Movimento Forense e anotação no Distribuidor" Adv. do Exequente MARCIO
ROMANO.
Maringá, 20 de Fevereiro de 2019.
Marlene Marquesini Losacco
Escrivã 5 Vara Cível
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Confirma a exclusão?