Informações do processo ARE 1189250

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 26/02/2019 a 28/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2019

28/05/2019 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Terceira Distribuição realizada em 22 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 1236082 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Referente à Petição 15.712/2019.
O Peticionário, apesar de indicar a peça do eDOC 19 como agravo
regimental, apresenta “Agravo nos Próprios Autos Contra Despacho
Denegatório de Agravo em Recurso Extraordinário".
Assim, nada resta a decidir nestes autos.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da decisão de

27.2.2019 e baixar o processo.
Brasília, 23 de maio de 2019.

Ministro EDSON FACHIN

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 167 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/03/2019 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Distribuição realizada em 22 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 1236082 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 26 de março de 2019.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 262 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/03/2019 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Quadragésima Oitava Distribuição realizada em 25 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 1236082 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, assim ementado (eDOC-10, p. 18):

“Prestação de serviços. Implantação e criação de website.
Desenvolvimento da estrutura e publicação do projeto. Ação de cobrança.
Parcial procedência. Alegação de prestação de serviço defeituosa. Prova.
Ausência. Responsabilidade pelo pagamento dos valores referentes aos
serviços prestados. Sentença mantida. Recurso não provido."
No recurso extraordinário, com fundamento no permissivo
constitucional do art. 102, III, a, aponta-se ofensa aos artigos 5º, XXXV, LV,
LXXIV, da Constituição da República.

Sustenta-se, em suma, que o contrato não foi devidamente executado

pela empresa ora Recorrida e que a rescisão foi devida.

É o relatório. Decido.

A irresignação não merece prosperar.

Verifica-se que o Tribunal de origem, quando do julgamento do

recurso, asseverou (eDOC 10, p. 19/20):

“Neste contexto, comprovada a implantação do website e seu regular

funcionamento deve a ré pagar os valores em aberto, como corretamente

reconhecida na r. sentença. Assim, ante ausência de prestação de serviço

defeituosa, não prospera o pleito reconvencional. Por fim, não comporta

agasalho o pleito de condenação nas penas da litigância de má fé, eis que

demonstrado que a autora tenha adotado conduta desleal "

Como se depreende desses fundamentos, eventual divergência em
relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto à conclusão, ou
não, do contrato, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos
autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a
vedação contida na Súmula 279 do STF.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932,
IV, a, do CPC. Nos termos do artigo 85, §11, CPC, majoro em ¼ (um quarto)
os honorários fixados anteriormente, devendo ser observados os limites dos

§§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.

Publique-se.

Brasília, 27 de fevereiro de 2019.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 384 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Terceira Distribuição realizada em 20 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 1236082 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão