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Movimentações 2020 2019
03/09/2020 Visualizar PDF
01/04/2020 Visualizar PDF
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a Petição n.
00439344/2019 (fls. 401-432), na qual o INSS aponta outros registros de
execução no MS 6864, bem como requisições de pagamento já expedidas em
nome dos pensionistas dos substituídos destes autos.
À Coordenadoria de Execução Judicial para proceder à conversão em
renda em favor do INSS do depósito relativo à multa de 1% aplicada no
julgamento dos embargos à execução conexos, nos termos indicados às fls.
462-463 da execução de registro 2007/0152584-5. Cumprida a providência,
intime-se o INSS para se manifestar.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de março de 2020.
Ministro NEFI CORDEIRO
Presidente da Seção
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Confirma a exclusão?