Informações do processo 2019/0054529-8

  • Numeração alternativa
  • AÇÃO RESCISÓRIA Nº 6409
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 28/02/2019 a 06/06/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2021 2019

06/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt na AÇÃO RESCISÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA DE VÍCIO QUE DEMANDE INTEGRAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC/2015. Não há
na decisão ora combatida vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material,
não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos
anteriormente debatidos.

2. Embargos de declaração do autor da ação rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Brasília, 30 de maio de 2023.

Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 12798 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt na AÇÃO RESCISÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9899 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão