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06/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA DE VÍCIO QUE DEMANDE INTEGRAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC/2015. Não há
na decisão ora combatida vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material,
não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos
anteriormente debatidos.
2. Embargos de declaração do autor da ação rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Brasília, 30 de maio de 2023.
Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
15/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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