Informações do processo 2019/0056735-2

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 37500
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/02/2019 a 08/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Reclamado
    • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná

Movimentações Ano de 2019

08/04/2019 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

Redistribuição automática em 03/04/2019 às 18:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 605 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/04/2019 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016.

ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA

DESTA CORTE. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Brasília (DF), 03 de abril de 2019.

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Relator


Retirado da página 5692 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET na RECLAMAÇÃO

DECISÃO

Tendo em vista o cumprimento do despacho de fl. 36, em que a parte juntou aos autos a

declaração de hipossuficiência (fl. 50), defiro a gratuidade de justiça requerida à fl. 40 .

Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo .

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de março de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 41 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 31, intime-se a parte reclamante para que, em 15

dias, comprove o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de

2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 2 de 31 de janeiro de 2019).

Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 54 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

Processo registrado em 26/02/2019 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 481 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão