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Movimentações Ano de 2019
22/04/2019 Visualizar PDF
Defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios, tal como requerido pelo
exequente, bem como os pedidos de dilação dos prazos, pleiteados por ambas as partes.
Publique-se e intime-se.
Brasília (DF), 15 de abril de 2019.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Presidente da Seção
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
1. Intime-se o exequente e o INSS para que se manifestem, em 10 e 15 dias,
respectivamente, acerca das observações certificadas à fl. 348.
2. Decorridos os prazos, expeçam-se as requisições de pagamento , acrescidos
dos consectários legais, relativamente aos substituídos que se encontrarem em situação regular.
Entretanto, especificamente quanto à correção monetária, diante da decisão
proferida pelo STF, no bojo do RE n. 870.947/SE, da lavra do Ministro Luiz Fux, publicada no DJe
de 26/9/2018, que conferiu efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos Estados, a
fim de sobrestar a aplicação do entendimento firmado no referido aresto, há que se observar o
referido decisum especificamente quanto a esse aspecto.
É importante pontuar que o sobrestamento, por se relacionar apenas ao índice de
correção, não interfere no imediato cumprimento da execução. Assim, deverão ficar bloqueados
apenas os valores referentes à diferença entre os índices de correção monetária adotados antes do
julgamento do RE n. 870.947/SE e aquele firmado em repetitivo por esta Corte.
Os referidos valores deverão permanecer em conta vinculada até que se julgue, em
definitivo, o tema pelo STF. Após o julgamento, se for o caso , o exequente poderá levantá-los.
Publique-se e cumpra-se.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Confirma a exclusão?