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Movimentações Ano de 2019
01/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Trata-se de agravo em recurso especial no qual se discute o interesse jurídico da Caixa
Econômica Federal nos processos envolvendo contratos de seguro habitacional celebrados no âmbito
do Sistema Financeiro de Habitação e a eventual competência da Justiça Federal para processar e
julgar as referidas ações.
O Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de repercussão geral da matéria
constitucional versada no Recurso Extraordinário nº 827.996/DF, em que se debate, à luz dos arts. 5º,
XXXV, e 109, I, da Constituição Federal, a " existência de interesse jurídico da Caixa Econômica
Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo
habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação" e, consequentemente, "a competência
da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza" (Tema 1.011) .
O reconhecimento de repercussão geral orienta o sobrestamento dos feitos e autoriza o
reexame da matéria pelos tribunais de origem, que poderão declarar os recursos prejudicados ou se
retratar, conforme o caso, nos termos do disposto nos arts. 1.039 e 1.040 do Código de Processo
Civil de 2015.
Além disso, é inviável a apreciação de outras questões envolvidas no presente recurso
sem o deslinde do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao tribunal de origem, com a devida
baixa nesta Corte, até o julgamento definitivo do RE nº 827.996/DF, observando-se o disposto nos
arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2019.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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