Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2019
24/05/2019 Visualizar PDF
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça argentina solicita que
a empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. apresente os últimos doze
recibos do salário do autor da demanda para fins de instrução de reclamação trabalhista
em trâmite no Juizado Nacional de Trabalho n. 48 da Cidade Autônoma de Buenos
Aires.
A interessada manifestou-se espontaneamente nos autos, tendo
apresentado os documentos necessários ao pedido da diligência (fls. 34-70).
O Ministério Público Federal opinou pela devolução dos autos à origem,
cumprida a diligência rogada (fl. 72).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com
fundamento no art. 216-O, c/c o 216-P do RISTJ, concedo o exequatur .
Diante do cumprimento da diligência rogada (fls. 34-70), considero
consumado o objeto da comissão, sendo desnecessária a remessa dos autos à Justiça
Federal.
Assim, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X
do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente, independentemente
do trânsito em julgado .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 22 de maio de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
06/03/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Altere-se a autuação do feito para que constem como interessada NEXTEL
Após, à Coordenadoria da Corte Especial para providenciar a intimação prévia da
interessada.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?