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Movimentações 2022 2019
23/06/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
A substituída MONICA DA CUNHA FLEISCHER ALVES, mediante a
petição de fls. 476-477, manifestou desistência do pedido formulado às fls. 467-475.
Portanto, nada a deferir.
Outrossim, diante da certidão retro, que noticia o cumprimento da(s)
requisição(ões) de pagamento relativa(s) a estes autos, julgo extinta a execução com
fundamento no art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de junho de 2022.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente da Seção
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Confirma a exclusão?