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Movimentações 2023 2019
13/11/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:
Diante da certidão de fl. 438, que noticia o cumprimento das requisições de
pagamento relativas a estes autos, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de novembro de 2023.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
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Confirma a exclusão?