Informações do processo 2019/0001663-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.423.781
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 12/03/2019 a 23/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019

23/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA.

1. Não há falar em violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o
acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito
das questões relevantes para a solução da controvérsia.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Brasília, 16 de março de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Benedito Gonçalves

Relator


Retirado da página 8692 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2020 Visualizar PDF