Informações do processo 2007/0149569-7

  • Numeração alternativa
  • EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.864
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 15/03/2019 a 30/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2022 2019

30/08/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Considerando o cumprimento, pela ANFIP, da obrigação relativa aos honorários
sucumbenciais fixados nas decisões que reconheceram a litispendência em relação a todos os
substituídos (fls. 348-350, 479-480 e 498-502),
julgo extinta a execução movida pelo INSS,
com fundamento no art. 924, II, do CPC
.

Ainda, considerando que as decisões mencionadas extinguiram a execução movida
pela ANFIP, sem resolução de mérito, em relação a todos os substituídos e (b) que foi convertido
em renda o valor depositado a título de multa fixada nos embargos conexos (fls. 568-574 e 577-
578),
arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta decisão.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de agosto de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Presidente da Seção


Retirado da página 7435 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/08/2024 Visualizar PDF

Tipo: EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:



Retirado da página 3304 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão