Informações do processo 2019/0053101-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1456673
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 19/03/2019 a 27/08/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
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Movimentações 2020 2019

27/08/2020 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
MONITÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO
FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.

INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando
houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição,
omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do
CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o
aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e
suficientemente fundamentado.

2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser
utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 24 de agosto de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi

Relator

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1459916 - RS
(2019/0058067-6)

RELATORA    : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE   : RENATO AVILA GONÇALVES

ADVOGADOS : JOSÉ DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI NETO

E OUTRO(S) - RS054456

MAIRA HUBERT - RS060673

FABÍOLA REIS GEHLEN - RS083571

AGRAVADO : SÉRGIO SANCHES CORRÊA

ADVOGADOS : FERNANDO ANTÔNIO ZANELLA E OUTRO(S) -

RS018320

MARCELO BRAUN BURGER - RS064056


Retirado da página 15803 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2020 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 14679 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/06/2020 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4438 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/05/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua
apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas
necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente
qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto
recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.

2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a aferição do
percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a
conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca
das partes é questão que não comporta exame em recurso
especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios, aplicando-se
à hipótese a Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 25 de maio de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 9468 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/05/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7022 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão