Informações do processo 2019/0053938-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1457231
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 21/03/2019 a 16/04/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2019

16/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE
NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO
RECLAMO.

1. Nos termos do art. 1.030, § 2°, do Código de Processo Civil, é
cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao
recurso extraordinário, observando a sistemática da repercussão
geral.

2. A interposição de agravo em recurso extraordinário contra o
referido pronunciamento judicial configura erro grosseiro,
impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes
do STJ e do STF.

3. Recurso não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita
Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 13 de abril de 2021.

HUMBERTO MARTINS

Presidente

JORGE MUSSI

Relator


Retirado da página 9247 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: ARE no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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Retirado da página 12115 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

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AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao(s) Agravado(s) para

resposta:



Retirado da página 1669 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão