Informações do processo 2018/0314943-9

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 59487
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 21/03/2019 a 26/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2019

26/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO
DENTRO DAS VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O TEMA 161/STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O candidato aprovado em concurso público dentro do número
de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação
(Tema 161/STF).

2. Consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal em
repercussão geral, a recusa de nomear candidato aprovado
dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada.

3. Na espécie, o acórdão proferido por este Sodalício está em
consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso,
inexistindo situação excepcional que permita que a
Administração deixe de nomear a candidata aprovada, razão
pela qual a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário deve ser mantida.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita
Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 23 de março de 2021.

HUMBERTO MARTINS
Presidente

JORGE MUSSI
Relator


Retirado da página 9922 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

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Retirado da página 10221 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão