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Movimentações 2020 2019
03/03/2020 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182
DO STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO.
1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado
Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no
Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código.
1. A decisão ora recorrida indeferiu a Tutela
Provisória em razão de não ter sido constatada a probabilidade do perigo de dano, o risco
ao resultado útil do processo e a ausência de demostração da probabilidade de
provimento do Recurso Especial.
2. Neste recurso, a parte agravante não rebate as
razões expostas na decisão que visa a impugnar. Aplicável, in casu, a Súmula 182 do
STJ, segundo a qual é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo Interno do Particular não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Gurgel de Faria.
Brasília, 17 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Relator
03/02/2020 Visualizar PDF
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