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Movimentações Ano de 2019
29/05/2019 Visualizar PDF
24/04/2019 Visualizar PDF
R. L. B. e I. P. B. formularam conjuntamente pedido de homologação da sentença
estrangeira proferida pelo Tribunal de Primeira Instância, Província de Quebec, Distrito de
Terrebonne, Canadá, que dissolveu seu casamento e ratificou o acordo entre eles celebrado,
incorporando-o ao texto do título.
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 67).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos o inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 43-58), acompanhada de chancela
consular (fl. 59) e traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 12-23), bem como a
comprovação do trânsito em julgado (fl. 60).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram observados (arts.
216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da
pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 22 de abril de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
26/03/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9362 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de março de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 19/03/2019 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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