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Movimentações Ano de 2019
17/06/2019 Visualizar PDF
21/05/2019 Visualizar PDF
E. S. e R. L. de A. formularam conjuntamente pedido de homologação da
sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Tribunal Ordinário de Roma, Itália.
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 43).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença de divórcio (fls. 19-33), acompanhada de apostila (fl. 19) e
de tradução oficial (fls. 10-17), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl. 16).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a
soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e a ordem pública nem os bons
costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do
RISTJ).
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 17 de maio de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
01/04/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art.
216-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, manifeste-se acerca do pedido
de homologação de sentença estrangeira.
Publique-se.
Brasília, 28 de março de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
26/03/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9362 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de março de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 19/03/2019 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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