Informações do processo 2019/0075901-4

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 2722
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 26/03/2019 a 17/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • E S
  • Requerente
    • R L de A
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2019

17/06/2019 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • E S
  • R L de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - IT

Retirado da página 852 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • E S
  • R L de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - IT

DECISÃO

E. S. e R. L. de A. formularam conjuntamente pedido de homologação da

sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Tribunal Ordinário de Roma, Itália.

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 43).

É o relatório. Decido.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença de divórcio (fls. 19-33), acompanhada de apostila (fl. 19) e
de tradução oficial (fls. 10-17), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl. 16).

Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a
soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e a ordem pública nem os bons

costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do

RISTJ).

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.
Brasília, 17 de maio de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 49 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • E S
  • R L de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - IT

DECISÃO

Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art.
216-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, manifeste-se acerca do pedido

de homologação de sentença estrangeira.

Publique-se.

Brasília, 28 de março de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 128 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • E S
  • R L de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - IT

A ta n. 9362 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de março de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 19/03/2019 às 19:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 3 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão