Informações do processo 2019/0074170-6

  • Numeração alternativa
  • REVISÃO CRIMINAL Nº 4826
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/03/2019 a 25/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerido
    • Justiça Pública

Movimentações Ano de 2019

25/04/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • Justiça Pública
Seção: Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: REVISÃO CRIMINAL

DECISÃO

Trata-se de revisão criminal escrita de próprio punho por MARCOS VINICIUS URIAS

MORAIS, que requer a revisão de sua condenação.

É o relatório. Decido.

Juntadas as informações às fls. 13/36, verifica-se que não há julgado do STJ a ser

revisado por meio da presente ação autônoma de impugnação.

Nos termos do art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal, compete ao STJ

processar e julgar, em sede de revisão criminal, tão somente seus próprios julgados.

Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente:

REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 157, § 2o., I

e II, C/C O ART. 71, PARÁG. ÚNICO, TODOS DO CPB). INEXISTÊNCIA
DE JULGADO DESTA CORTE PASSÍVEL DE REVISÃO.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. INTELIGÊNCIA DO ART. 105, I, A DA CF.

NÃO CONHECIMENTO.

1. Por força do art. 105, inciso I, alínea e da Constituição Federal, a
competência desta Corte para processar e julgar Revisão Criminal limita-se às
hipóteses de seus próprios julgados; assim, inexistindo nesta Corte julgamento de
mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo recorrente, forçoso

o reconhecimento da incompetência deste Tribunal para o julgamento do presente

pedido.

2. Revisão Criminal não conhecida. (RvCr n. 1.029/PR, relator Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe de 10/12/2009.)

Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso IV, do Regimento Interno do

Superior Tribunal de Justiça, declaro a incompetência do STJ para processar a presente
revisão criminal, determinando a remessa dos autos ao tribunal de origem e recomendando o

envio de cópia dos autos à Defensoria Pública local para que adote as providências pertinentes .

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 22 de abril de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 117 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • Justiça Pública
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: REVISÃO CRIMINAL

A ta n. 9362 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de março de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 19/03/2019 às 14:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 5 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão