Informações do processo 2019/0016278-5

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1792995
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/02/2019 a 31/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2019

31/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA. PENHORABILIDADE. FRAÇÃO IDEAL.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, "nas execuções de dívida oriunda de
fiança locatícia, é possível a penhora de fração ideal de bem imóvel de propriedade do fiador.
Nesse sentido, mutatis mutandis: REsp 1.196.284/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
Segunda Turma, DJe 16/9/10; REsp 695240/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda
Turma, DJe 21/5/08; REsp 1232074/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES,
Segunda Turma, DJe 4/3/11; REsp 789.285/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA,
Quinta Turma, DJe 14/12/09). (AgRg nos EREsp n. 911.321/RS, Relator Ministro Arnaldo
Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe 3/5/2012.)"

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo

Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 27 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator


Retirado da página 3551 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2019 Visualizar PDF

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26/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5157 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2019 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 31/01/2019 às 16:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 225 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão