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Movimentações Ano de 2019
03/04/2019 Visualizar PDF
Em razão das certidões de fl. 374 e 376, bem como do fato de já haver sido
disponibilizado aos interessados, os valores objeto deste procedimento, mediante depósito em conta
individual, extingo esta execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC .
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 02 de abril de 2019.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Confirma a exclusão?