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15/03/2021 Visualizar PDF
Trata-se de Petições n. 00055642/2021 e 00055741/2021 (e-STJ fls. 3-5 e 6-
11 do expediente avulso) por meio das quais REYNERY PELLEGRINI requer dilação
de prazo para interposição de agravo contra as decisões de e-STJ fls. 1.108-1.113 e
1.114-1.116.
O requerente alega que é errônea a certidão de trânsito em julgado e que,
quando foi incluída no sistema, já constava anterior remessa do recurso extraordinário
ao Supremo Tribunal Federal.
Instaurado procedimento administrativo para apurar as alegações do
requerente (e-STJ fls. 13-22 do expediente avulso), conclui-se que não houve qualquer
adulteração ou exclusão de fases no andamento do processo principal.
Não tendo sido verificada nenhuma irregularidade no andamento processual,
vislumbra-se que o presente pedido foi apresentado após o trânsito em julgado (e-STJ
fl. 1.122).
Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional por esta Corte
Superior de Justiça, nada mais há a prover.
Ante o exposto, determina-se o arquivamento imediato de quaisquer outras
manifestações, dispensando o envio de expediente avulso à esta Vice-Presidência.
Baixem-se os autos, caso ainda estejam neste Sodalício.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de março de 2021.
JORGE MUSSI
Vice-Presidente
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