Informações do processo 2019/0058122-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1459947
  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 05/04/2019 a 15/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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  • Requerente
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Movimentações 2021 2020 2019

15/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: PET nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Trata-se de Petições n. 00055642/2021 e 00055741/2021 (e-STJ fls. 3-5 e 6-
11 do expediente avulso) por meio das quais REYNERY PELLEGRINI requer dilação
de prazo para interposição de agravo contra as decisões de e-STJ fls. 1.108-1.113 e
1.114-1.116.

O requerente alega que é errônea a certidão de trânsito em julgado e que,
quando foi incluída no sistema, já constava anterior remessa do recurso extraordinário
ao Supremo Tribunal Federal.

Instaurado procedimento administrativo para apurar as alegações do
requerente (e-STJ fls. 13-22 do expediente avulso), conclui-se que não houve qualquer
adulteração ou exclusão de fases no andamento do processo principal.

Não tendo sido verificada nenhuma irregularidade no andamento processual,
vislumbra-se que o presente pedido foi apresentado após o trânsito em julgado (e-STJ
fl. 1.122).

Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional por esta Corte
Superior de Justiça, nada mais há a prover.

Ante o exposto, determina-se o arquivamento imediato de quaisquer outras
manifestações, dispensando o envio de expediente avulso à esta Vice-Presidência.

Baixem-se os autos, caso ainda estejam neste Sodalício.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 12 de março de 2021.

JORGE MUSSI

Vice-Presidente


Retirado da página 1634 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão