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19/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Tratam-se de embargos declaratórios opostos por SÉRGIO DE NADAI e Outros
contra decisão (e-STJ, fls. 705/708), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Em suas razões, os embargantes afirmam que ocorreu erro material com relação a
majoração dos honorários advocatícios, pois a apelação os fixou em 20% sobre o valor da
condenação, o que não foi objeto de recurso.
Não foi apresentada impugnação.
É o relatório. Decido.
Os embargos merecem prosperar.
Considerando que a sentença fixou os honorários em 20% do valor da condenação (e-
STJ, fl. 333), constata-se erro material na decisão ora embargada no tocante a majoração dos
honorários advocatícios de 15% para 16% sobre o valor da condenação.
Por tudo, acolho os embargos de declaração exclusivamente para sanar o erro
material apontado, de forma que devem ser mantidos os honorários advocatícios em 20% do
valor da condenação conforme determinado pela instância ordinária.
Publique-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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