Informações do processo 2019/0075510-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1469346
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/04/2019 a 19/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações 2021 2020 2019

19/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Tratam-se de embargos declaratórios opostos por SÉRGIO DE NADAI e Outros
contra decisão (e-STJ, fls. 705/708), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

Em suas razões, os embargantes afirmam que ocorreu erro material com relação a
majoração dos honorários advocatícios, pois a apelação os fixou em 20% sobre o valor da
condenação, o que não foi objeto de recurso.

Não foi apresentada impugnação.

É o relatório. Decido.

Os embargos merecem prosperar.

Considerando que a sentença fixou os honorários em 20% do valor da condenação (e-
STJ, fl. 333), constata-se erro material na decisão ora embargada no tocante a majoração dos
honorários advocatícios de 15% para 16% sobre o valor da condenação.

Por tudo, acolho os embargos de declaração exclusivamente para sanar o erro
material apontado, de forma que devem ser mantidos os honorários advocatícios em 20% do
valor da condenação conforme determinado pela instância ordinária.

Publique-se.

Brasília, 01 de fevereiro de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 4987 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão