Informações do processo 2018/0272342-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.379.655
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 05/04/2019 a 10/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2019

10/03/2021 Visualizar PDF

  • Os Mesmos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. ART. 475 DO CÓDIGO
CIVIL. OPÇÃO ENTRE PEDIR O CUMPRIMENTO OU A RESOLUÇÃO DO
CONTRATO. OPÇÃO DO LESADO. PEDIDOS ALTERNATIVOS. OBRIGAÇÃO
ALTERNATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SÚMULA 7/STJ. CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE
PROVAS. AÇÃO PRINCIPAL. PREVENÇÃO DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/73. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. MÍNIMO LEGAL.

1. Cuidam os autos de ação em que o pedido foi formulado de forma alternativa, com
fundamento na cláusula resolutiva tácita prevista no art. 475 do Código Civil, e não de
obrigação pactuada com natureza alternativa, instituto tratado nos arts. 252 a 256 do
mesmo Código.

2. É lícito à parte lesada optar pelo cumprimento forçado ou pelo rompimento do
contrato, não lhe cabendo, todavia, o direito de exercer ambas a alternativas
simultaneamente. A escolha, uma vez feita, pode variar, desde que antes da sentença.

3. Julgado o procedente o pedido de condenação do devedor ao cumprimento do
contrato, não cabe deferir, simultaneamente, ao credor, a pretensão de resolução do pacto.

4. Não configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de
forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.

5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

6. Encontrando-se o entendimento do acórdão recorrido em consonância com a
orientação deste Tribunal, no sentido de que a medida cautelar de produção antecipada de
provas, por não ter natureza contenciosa, não enseja prevenção do juízo para o
julgamento da ação principal, tem aplicação a Súmula 83/STJ.

7. Honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação, mínimo estabelecido no art.

20, §3, do CPC/73, vigente quando da prolação da sentença.

8. Recursos especiais aos quais se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento a ambos os
recursos especiais, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com a
Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Sustentaram oralmente o Dr. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MARIN,
pela parte RECORRENTE: CANDIDO ALVES LAGE E OUTRA e o Dr. JOÃO
BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO, pela parte
RECORRENTE: LUIZ BOA PINTA TEIXEIRA DE ABREU FILHO.

Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2021(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 10906 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2021 Visualizar PDF

  • Os Mesmos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


Sustentação oral: Dr(a). LUIS FERNANDO NOGUEIRA MARIN, pela parte
RECORRENTE: CANDIDO ALVES LAGE E OUTRA

Dr(a). JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO, pela
parte RECORRENTE: LUIZ BOA PINTA TEIXEIRA DE ABREU FILHO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos especiais,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Encerrou-se a sessão às 18:15 horas, tendo sido julgados 166 processos; 19
processos adiados; 5 processos retirados; 4 sobrestados e 3 pedidos de vista.

Brasília, 23 de fevereiro de 2021.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Presidente da sessão

TERESA HELENA DA ROCHA BASEVI
Secretária


Retirado da página 7929 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2021 Visualizar PDF

  • Os Mesmos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


Publique-se. Registre-se

Brasília, 10 de fevereiro de 2021

Ministro MARCO BUZZI

Presidente da QUARTA TURMA

QUARTA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Sessão Virtual

Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de
Julgamentos da Sessão Virtual do dia 23/02/2021 com encerramento no dia 01/03
/2021 (RISTJ, Art. 184-E).


Retirado da página 16054 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão