Informações do processo 2018/0323373-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1411627
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/02/2019 a 11/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2019

11/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.

1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do Enunciado n. 182 da Súmula do
STJ, é inviável o conhecimento do agravo interno que deixa de atacar especificamente
os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 07 de junho de 2021.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 9113 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão