Roberto Wakahara

Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Trabalho, Saúde e Ambiente pela Fundacentro. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Auditor Fiscal do Trabalho do Ministério da Economia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Saúde e Segurança no Trabalho.

Informações coletadas do Lattes em 21/07/2022

Acadêmico

Formação acadêmica

Doutorado em andamento em Direito do Trabalho

2019 - Atual

Universidade de São Paulo
Nelson Mannrich. Palavras-chave: fiscalização.Grande área: Ciências Sociais AplicadasSetores de atividade: Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria.

Mestrado em Direito

2015 - 2016

Universidade de São Paulo
Título: Processo administrativo trabalhista sancionatório: nulidades à luz dos direitos fundamentais laborais,Ano de Obtenção: 2016
Enoque Ribeiro dos Santos.Palavras-chave: processo administrativo trabalhista; auto de infração; nulidade; convalidação; processo administrativo.Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Administrativo.

Mestrado em Trabalho, Saúde e Ambiente

2014 - 2016

Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
Título: Programa de Proteção Voluntária do governo norte-americano e a regulação brasileira de Saúde e Segurança no Trabalho,Ano de Obtenção: 2016
Paulo Cesar Vaz Guimarães.Palavras-chave: saúde e segurança no trabalho; programa de proteção voluntária; automonitoramento; autorregulação; fiscalização.Grande área: OutrosGrande Área: Outros / Área: Ciências Ambientais / Subárea: Políticas Públicas. Grande Área: Outros / Área: Ciências Ambientais / Subárea: Direito do Trabalho.

Especialização em Direito Empresarial do Trabalho

2007 - 2007

GVLAW
Título: Sucessão Trabalhista

Graduação em Direito

1998 - 2002

Universidade de São Paulo
Título: sem monografia

Ensino Médio (2º grau)

1993 - 1995

Colégio Santa Cruz

Ensino Fundamental (1º grau)

1985 - 1992

Colégio Santa Cruz

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Francês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito do Trabalho.

Grande área: Outros / Área: Ciências Ambientais / Subárea: saúde e segurança no trabalho.

Produções bibliográficas

  • WAKAHARA, R. . Aplicação dos limites de exposição ocupacional a agentes insalubres da ACGIH no direito brasileiro. JUSTIÇA DO TRABALHO , v. 38, p. 47-65, 2021.

  • WAKAHARA, R. . Aplicação dos limites de exposição ocupacional a agentes insalubres da ACGIH no direito brasileiro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região , v. 24, p. 53-67, 2020.

  • AMBROSIO, G. ; WAKAHARA, R. . Autópsia psicológica: importante ferramenta para elucidação da causa morte e sua aplicação na Justiça do Trabalho. Revista LTr. Legislação do Trabalho , v. 84, p. 490-501, 2020.

  • WAKAHARA, R. . Bluewashing, desrespeito aos direitos fundamentais laborais e propaganda enganosa. REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15. REGIÃO , v. 50, p. 165-175, 2017.

  • WAKAHARA, R. . A prova colhida no inquérito civil sem a observância do contraditório perante o Novo Código de Processo Civil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região , v. 21, p. 125-140, 2017.

  • WAKAHARA, R. ; GUIMARAES, P. C. V. . Programa de proteção voluntária do governo norte-americano e a regulação brasileira de saúde e segurança no trabalho. REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO (SÃO PAULO) , v. 43, p. 61-87, 2017.

  • WAKAHARA, R. . Podem os incentivos fiscais aprimorar as condições ambientais laborais?. Revista Eletrônica da Escola Judicial do TRT5 , v. 6, p. 223-232, 2017.

  • WAKAHARA, R. . A proteção do whistleblower. REVISTA TRABALHISTA (RIO DE JANEIRO) , v. 15, p. 102-111, 2017.

  • WAKAHARA, R. . A validade do auto de infração, da notificação de débito do FGTS e da contribuição social e do relatório de inspeção do auditor fiscal do trabalho como prova no processo trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região , v. 13, p. 47-56, 2017.

  • WAKAHARA, R. . Problemas da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária das multas trabalhistas e os 17 anos sem correção. Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho , v. 1, p. 311-330, 2017.

  • WAKAHARA, R. . Podem os incentivos fiscais aprimorar as condições ambientais laborais?. REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO , v. 19/20, p. 227-239, 2017.

  • WAKAHARA, R. . Comentários aos arts. 161, 167, 188 e 201 da MP 905. In: Ricardo Calcini. (Org.). Nova Reforma Trabalhista - Aspectos Práticos da MP 905: Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. 1ed.São Paulo: Escola Superior de Advovacia da OAB SP Publicações, 2020, v. , p. 61-.

  • Baroni, M. N. ; WAKAHARA, R. . Inserção das mulheres no mercado de trabalho em face das mudanças tecnológicas. In: Nelson Mannrich. (Org.). Diretrizes da OIT em seu centenário: qual o futuro do direito do trabalho?. 1ed.Porto Alegre: LexMagister, 2020, v. , p. 111-128.

  • WAKAHARA, R. . As dificuldades do enfrentamento da exploração do trabalho doméstico feminino no panorama das migrações internacionais. In: Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante; Marco Antônio César Villatore; Túlio Augusto Tayano Afonso. (Org.). Direito internacional do trabalho e a Organização Internacional do Trabalho: trabalhadores imigrantes, refugiados e fronteiriços. 1ed.São Paulo: LTr, 2018, v. , p. 204-213.

  • WAKAHARA, R. ; WAKAHARA, R. . Legitimação Ativa em Ação Civil Pública. 2007. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

Histórico profissional

Endereço profissional

  • Ministério da Economia, Superintendência Regional do Trabalho. , Avenida Prestes Maia, 733, Centro, 01031001 - São Paulo, SP - Brasil, Telefone: (11) 31508235

Experiência profissional

2019 - Atual

Ministério da Economia

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Auditor Fiscal do Trabalho, Carga horária: 40

Outras informações:
Ministério da Economia sucedeu o Ministério do Trabalho

2010 - 2019

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Auditor Fiscal do Trabalho, Carga horária: 40

2006 - 2009

BANCO DO BRASIL

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: advogado, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

2002 - 2006

BANCO DO BRASIL

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: bancário, Carga horária: 30