Amanda de Oliveira Amaral

Bacharela de Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós Graduanda em Direito Civil e Processo Civil. Advogada (13.473 OAB-AM) no Escritório Espírito Santo Advocacia

Informações coletadas do Lattes em 02/06/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Graduação em Direito

2013 - 2018

Universidade do Estado do Amazonas
Título: Violência e Criminalidade
Orientador: Prof. Dra. Alice Arlinda Santos Sobral

Ensino Médio (2º grau)

2009 - 2011

Colégio Militar de Manaus

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Lê Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Produções bibliográficas

  • AMARAL, A. O. ; Alice Sobral . Síndrome Alcoólica Fetal: A ausência do Estado em programas de atenção e prevenção, acarretando o aumento da violência e criminalidade. Questões norteadoras. Reflexões Sobre Violência e Justiça. 1ed.São Paulo: Alexa Editora, 2018, v. , p. 331-.

Projetos de pesquisa

  • 2015 - 2016

    Assistência Jurídica Gratuita ao Trabalhador no Ambito dos Sindicatos, Descrição: A assistência jurídica integral e gratuita é uma garantia prestada pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos (Art. 5°, LXXIV). Esse direito fundamental tem por finalidade garantir aos que não possuem recursos financeiros o acesso ao Poder Judiciário com a defesa real dos direitos. A lei 1.060/50 estabelece normas para a concessão de assistência judiciária pelo Poder Público aos necessitados. Conjuntamente, no Direito do Trabalho, a Lei 5.584/70, dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, disciplinando a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, além de dar providências às entidades sindicais o dever de assistir seus integrantes. Igualmente, são destacadas no Art. 514 da CLT que uma das funções básicas que devem ser prestadas pelos sindicatos é o serviço de assistência judiciária aos associados, ou seja, transferindo do Estado para os sindicatos o dever de prestar serviços de assistência jurídica gratuita aos trabalhadores. Na realidade, quando o trabalhador ou empregador pobre necessita esclarecer dúvidas referentes aos seus direitos ou um serviço de assistência judiciária, muitas vezes, não sabe a quem recorrer. Além deste fato, os sindicatos criam impedimentos para o trabalhador ter acesso à assistência jurídica, como, por exemplo, não possuir recursos financeiros mínimos que mantenha um advogado para prestar assistência jurídica aos membros da categoria ou alegam que somente os que se encontram empregados podem obter um advogado credenciado pelo sindicato. Concernente às Defensorias Públicas, a demanda de causas trabalhistas não são atendidas pelas mesmas. Uma vez que a Defensoria do Estado, por exemplo, não atende demandas trabalhistas, pois questões trabalhistas pertencem à Justiça Federal especializada. E as Defensorias da União não se encontram aptas ao atendimento de pessoas carentes que necessitam de assistência no âmbito da Justiça Trabalhista por possuir sede apenas em grandes centros. Isto posto, por se tratar de um fenômeno pertinente, será realizado um estudo sobre o acesso do trabalhador à assistência jurídica gratuita, a fim de encontrar pressupostos legais que sustentem o amparo necessário ao trabalhador e a eficiência da demanda das causas trabalhistas. GERAL Estudar o atual cenário da assistência juridica gratuita no âmbito dos sindicatos e, a partir deste, verificar as possibilidades para melhorar o processo de acesso do trabalhador ao poder judiciário. ESPECIFICOS a) Pesquisar no âmbito dos sindicatos dos trabalhadores de cargas, indústria e comércio, estabelecidos na cidade de Manaus, a forma de prestação do serviço de assistência jurídica gratuita e como ocorre a contribuição sindical dos sindicalizados. b) Revisar o conteúdo das legislações que tratam da assistência judiciária gratuita e estudar sobre os honorários advocatícios tratados nas Jornadas de Direito do Trabalho e no entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho nas Súmulas 219 e 329. c) Analisar os aspectos da legislação que estão sendo atendidos nos sindicatos estudados e quais aspectos não estão sendo atendidos. d) Identificar o conhecimento do trabalhador em relação às formas de acesso ao Poder Judiciário e quais são as principais as suas principais dificuldades. Analisando, assim, os dados e propor uma nova forma para solucionar os problemas Utilizar-se-á a abordagem de pesquisa bliográfica com visita aos sindicatos. Com o objetivo de coletar informações essenciais para a análise da real situação do trabalhador mediante o acesso à justiça gratuita.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Amanda de Oliveira Amaral - Coordenador., Financiador(es): Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - Bolsa.

Histórico profissional

Experiência profissional

2018 - Atual

fundação de Amparo à pesquisa do Estado do amazonas

Vínculo: Advogada, Enquadramento Funcional: Advogada Iniciante, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Advogada atuante na área de Direito Administrativo Público, setor consultivo. Atendendo, assim, demandas para a Administração Pública do interior do Amazonas.

2015 - 2016

fundação de Amparo à pesquisa do Estado do amazonas

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estudante

Outras informações:
Bolsista pelo Instituto FAPEAM para realizar projeto de pesquisa

2018 - 2019

Bandeira de Melo e Barbirato Advocacia

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Advogada Júnior, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Advogada Consultivo Funções: o Orientação técnico-jurídica aos agentes políticos e pessoas jurídicas de direito privado nas matérias de Direito Civil, Tributário, Trabalhista e Administrativo; o Atendimento e reuniões com gestores do Estado do Amazonas e Roraima. o Elaboração de pareceres jurídicos e minutas de leis municipais; o Elaboração e análise de contratos entre agentes públicos e particulares; o Análise de documentos e assessoria em processo licitatório; o Análise jurídica de processos administrativos de gestores políticos; o Auxilio na elaboração de edital para realização de licitação;

2019 - 2020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Assessora Jurídica, Carga horária: 30, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Assessora Jurídica na 1 Vara Cível e de Acidentes de Trabalho o Assessoramento ao magistrado com exame de autos, pesquisa de doutrina, legislação e jurisprudência; o Redação de minuta de decisões e sentenças. Resultados: o Cumprimento da meta 1 atribuída pelo Conselho Nacional de Justiça: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

2020 - Atual

Espirito Santo Advocacia

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Advogada Júnioe, Carga horária: 30, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Atuação como Advogada cível na área de contencioso e assessoria parlamentar.