Carlos Alberto de Andrade
Possui Graduação em Ciências Contábeis pelo
Instituto Cenecista Fayal de Ensino Superior e Especialização em
Perícia Contábil Judicial e Extrajudicial pela
Faculdade Corporativa CESPI - FACESPI.
Informações coletadas do Lattes em 10/05/2024
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em Perícia Contábil e Extrajudicial
2017 - 2018
Faculdade corporativa CESPI - FACESPI
Título: CONTABILIDADE E TRANSPARÊNCIA COMO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
Orientador: Profª Cátia Maria Fraguas Veiga
Graduação em CIÊNCIAS CONTÁBEIS
2011 - 2015
Instituto Cenecista Fayal de Ensino Superior
Título: DEFINIÇÃO DO FATO GERADOR DA RECEITA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO.
Orientador: CÁTIA MARIA FRAGUAS VEIGA
Bolsista do(a): .
Formação complementar
2019 - 2019
Controle Interno na Administração Pública. (Carga horária: 4h). , Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, CRCSP, Brasil.
2019 - 2019
Contabilidade Pública. (Carga horária: 4h). , Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, CRCSP, Brasil.
2019 - 2019
Perícia Contábil Tributária - aspectos gerais e procedimentos de trabalho. (Carga horária: 4h). , Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, CRCSP, Brasil.
2018 - 2018
PERÍCIA REVISIONAL. (Carga horária: 16h). , Núcleo Regional da FACESPI/SP, FACESPI, Brasil.
2018 - 2018
Elaboração do Laudo Pericial Na Justiça do Trabalho. (Carga horária: 16h). , Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catari, CRCSC, Brasil.
2017 - 2017
Prática em Perícia Trabalhista, Revisional, Haveres e Lucros Cessantes.. (Carga horária: 120h). , Núcleo Regional da FACESPI/SP, FACESPI, Brasil.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Administração / Subárea: Ciências Contábeis.
Histórico profissional
Experiência profissional
2015 - Atual
Auxiliar da JustiçaVínculo: Autônomo, Enquadramento Funcional: Perito Contábil, Carga horária: 40
Outras informações:
Constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil.
2017 - 2017
FACIT GESTÃO CONTÁBIL S/SVínculo: EMPREGADO, Enquadramento Funcional: Assistente fisco/Contábil Senior, Carga horária: 220, Regime: Dedicação exclusiva.
2015 - 2016
LLN Consultoria GovernamentalVínculo: Empregado, Enquadramento Funcional: Contador, Carga horária: 220, Regime: Dedicação exclusiva.
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