Rozileia Guimarães da Silva

É estudante do curso de graduação em Direito pela Universidade Estácio de Sá - Campus Petrópolis/RJ. Pesquisadora do grupo de pesquisa e extensão MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM COMO MEIOS ALTERNATIVOS PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A EFICIÊNCIA E CELERIDADE NA RESOLUÇÃO DE LIDES, coordenado pela Professora Doutora Sylvia Chaves da Silva Ramos.

Informações coletadas do Lattes em 20/07/2023

Acadêmico

Formação acadêmica

Graduação em andamento em Direito

2022 - Atual

Universidade Estácio de Sá

Ensino Médio (2º grau)

2020 - 2021

ENCCEJA

Idiomas

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público.

Projetos de pesquisa

  • 2022 - Atual

    MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM COMO MEIOS ALTERNATIVOS PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A EFICIÊNCIA E CELERIDADE NA RESOLUÇÃO DE LIDES, Descrição: "Justiça em Números: 3,9 milhões de acordos homologados em 2019". Essa foi a reportagem veiculada no dia 28 de agosto de 2020, no site do Conselho Nacional de Justiça, logo após a obtenção dos dados pelo Relatório Justiça em Números 2020. Em verdade, é grande vitória por parte dos operadores do Direito na busca da via extrajudicial como meio de solução de conflitos. Sabe-se que, hoje, processos podem ter mais tempo de vida do que a própria pessoa natural que é parte na lide. O CPC/15, no intuito de garantir a todos o acesso a uma tutela jurisdicional efetiva, dentro de um prazo razoável e sob as exigências da economia processual, sempre assegurando aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, inovou no sentido de não só dispor de 12 artigos inicias para abordar especificamente as chamadas "Normas Fundamentais do Processo Civil", como também por citar e descrever explicitamente os meios alternativos de solução de conflitos. Aqui está-se a falar, em especial, da Mediação e Arbitragem. Além do CPC, vale citar a Lei 9.307/96, que confere a renúncia à via judiciária estatal, confiando as partes a solução da lide à pessoas desinteressadas, mas não pertencentes aos quadros do Poder Judiciário. O projeto visa apresentar as vantagens dos meios desjusdicializantes na composição de lides, através de pesquisa qualificada em âmbito local, isto é, dentro da circunscrição do Tribunal de Justiça da Comarca de Petrópolis/RJ.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (7) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Rozileia Guimarães da Silva - Coordenador / Sylvia Chaves da Silva Ramos - Integrante / Gabrielle Guadelupe - Integrante / Anderson Neves de Moraes - Integrante / Renata Ribeiro Ferreira da Silva - Integrante / Raissa Fernanda Santos da Silva Valentim - Integrante / Nayle Louise Santos Fontanha - Integrante / Victória de Oliveira Martins - Integrante.

Histórico profissional

Experiência profissional

2022 - Atual

Universidade Estácio de Sá

Vínculo: , Enquadramento Funcional: