Hellen Vitória Souza de Oliveira
Graduanda na Universidade de Rio Verde (UNIRV). Bolsista voluntária de iniciação científica no ano de 2023. Membra do Grupo de Estudos em Direitos Humanos- GEDH da Universidade de Rio Verde.
Informações coletadas do Lattes em 07/11/2023
Acadêmico
Formação acadêmica
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Projetos de pesquisa
-
2023 - Atual
A ARBITRAGEM CONSUMERISTA: UMA PROPOSTA DE INTEGRAÇÃO DA ARBITRAGEM NA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS CONSUMERISTAS., Descrição: No contexto jurídico moderno, em que as formas alternativas de solução de conflitos estão ganhando, novamente, espaço sob a ótica de tratarem as lides de forma célere e utilizando de instrumentos adequados conforme a natureza de cada caso concreto, é de esforço deste projeto analisar como o método de arbitragem pode se dinamizar efetivamente para a criação de um instituto arbitral próprio para o atendimento aos litígios de consumo, a fim a atender às peculiaridades e necessidades do direito consumidor sem que haja a perda das características convencional e equiparada entre as partes do consumidor e do fornecedor-, portando-se como uma das opções as quais o consumidor pode acessar a justiça sem qualquer insegurança jurídica.A importância do tema reside em analisar a possibilidade da criação de um ramo arbitral concreto que exerça sua jurisdição junto ao reconhecimento da vulnerabilidade fática, informacional ou jurídica do consumidor. Sendo o resultado esperado desse projeto de pesquisa provocar o maior incentivo para a utilização do juízo arbitral nas controvérsias de consumo ao desenvolvermos sobre as formas adequadas da instauração da convenção arbitral e do procedimento arbitral moldado às necessidades presentes nessa matéria sensível.Portanto, são objetivos de análise do projeto, primeiramente, analisar as formas de instituir a convenção arbitral sem que o artigo 51, inciso VII do Código de Defesa do Consumidor seja infringido através da concordância da parte consumidora de forma expressa e também tácita, em casos concretos nos quaisapesar de não haver um termo expresso de concordância essa parte participa ativamente da instrução e do próprio procedimento arbitral. Segundamente, propor um modo concreto do estabelecimento do procedimento arbitral que determine a fiscalização reguladora e o acompanhamento de um juiz de confiança capacitado na área do direito do consumidor nas resoluções queenvolvem consumidores.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Hellen Vitória Souza de Oliveira - Coordenador / PAULO ANTONIO RODRIGUES MARTINS - Integrante.
Histórico profissional
Experiência profissional
2022 - Atual
Universidade de Rio VerdeVínculo: Discente, Enquadramento Funcional: Aluna de graduação
2023 - 2023
Universidade de Rio VerdeVínculo: Graduanda, Enquadramento Funcional: Grupo de Estudos em Direitos Humanos (GEDH)
Atividades
-
01/2023
Pesquisa e desenvolvimento, Programa Institucional de Iniciação Científica da Universidade de Rio Verde.,Linhas de pesquisa
2022 - 2023
Prefeitura Municipal Rio VerdeVínculo: Estagiária, Enquadramento Funcional: Estagiária no órgão PROCON, Carga horária: 20
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