Lyah Angelica Holanda Barros
Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Foi pesquisadora na Plataforma de Liberdade de Expressão (PLED) FGV - Direito SP. Tem interesse nas áreas de filosofia do direito e liberdades civis, especialmente liberdade de expressão e de imprensa.
Informações coletadas do Lattes em 05/09/2024
Acadêmico
Formação acadêmica
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Produções bibliográficas
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GROSS, C. P. ; MINA, Y. M. C. ; MAGALHAES, A. S. ; BARROS, L. A. H. . Liberdade de expressão no STF pela perspectiva da ADPF 130 PLED. 2023. (Apresentação de Trabalho/Outra).
Projetos de pesquisa
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2023 - Atual
A Liberdade de Expressão no Sistema Internacional de Direitos Humanos, Descrição: A liberdade de expressão é direito essencial ao Estado Democrático de Direito e, no nosso ordenamento jurídico, constitui garantia fundamental prevista no art. 5 da Constituição. Contudo, embora protegido constitucionalmente, a efetivação desse direito é um desafio constante. Por vezes, o judiciário brasileiro desrespeita a liberdade de expressão em suas decisões. Isso é comum em casos de suposto conflito entre a liberdade de expressão e a proteção da honra, especialmente a honra de figuras públicas. Na falta de precedentes jurídicos internos que estabeleçam claramente o conteúdo e os limites da liberdade de expressão frente à reputação dos indivíduos, o direito internacional surge como alternativa para orientação jurídica. O Brasil é signatário da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, tratado internacional que ratificou em 1992 e que deve, portanto, observar. No artigo 13 deste documento são estabelecidos três requisitos para a limitação ulterior do exercício à liberdade de expressão: (i) legalidade; (ii) necessidade; (iii) finalidade legítima, a significar (a) respeito ao direito ou reputação das demais pessoas ou (b) proteção da segurança nacional, da ordem pública ou da saúde ou da moral públicas. Esses dispositivos são utilizados na resolução de casos envolvendo o direito à liberdade de expressão pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Parte-se da hipótese de que o direito internacional - especificamente o Sistema Interamericano de Direitos Humanos - provê bons critérios de interpretação e aplicação do direito à liberdade de expressão, aos quais o Estado brasileiro deve se adequar. O objetivo é encontrar parâmetros internacionais estabelecidos pela Corte acerca desse direito quando em confronto com o direito à honra numa sociedade democrática. Para tanto, será realizada, primeiro, a coleta de sentenças da Corte Interamericana sobre casos em que os Estados restringem a liberdade de expressão sob a justificativa de proteção do direito à honra; segundo, a análise detalhada das decisões, a fim de se encontrar padrões de argumentação decisória que forneçam parâmetros claros sobre o tema.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Lyah Angélica Holanda Barros - Integrante / Leonardo Gomes Penteado Rosa - Coordenador.
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2022 - 2023
O sentido da ADPF 130 na jurisprudência do STF sobre liberdade de expressão, Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Lyah Angélica Holanda Barros - Integrante / Clarissa Piterman Gross - Coordenador / Artur Severiano Magalhães - Integrante / Yago Mina - Integrante.
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2022 - 2022
A Influência da Filosofia da Linguagem Analítica na Teoria do Direito de Herbert Hart, Descrição: Iniciação científica voluntária (PIVIC).. , Situação: Desativado; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Lyah Angélica Holanda Barros - Integrante / Leonardo Gomes Penteado Rosa - Coordenador.
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