Drielly Kelly Teles Santos
Graduanda pela Universidade Tiradentes (2011). Proruca experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Tecnologo em Segurança e Saude no Trabalho.
Esclarecimento sobre a atual condição do
TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Tecnólogo de Segurança do Trabalho (Tecnol. Seg. Trab.) é classificado como tal com o código 2149-35 (ocupação).
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), publicou no dia 13 de dezembro de 2010 as 09h54min, o protocolo nº 027-2010- CCEST (Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho) que abordou a reunião extraordinária que altera a Resolução 473/2002, para a inclusão na Tabela de Títulos Profissionais o Tecnólogo de Segurança do Trabalho com o código 414-01-00. A proposta foi enviada pelos proponentes, Guilherme Emanuel Costa Laux do CREA-ES, José Luiz de Souza do CREA-PR e Iara Machado Peixoto do CREA-SE, a fim de permitir aos CREAs a efetiva regularização de todos os Tecnólogos vinculados ao Sistema CONFEA/CREA e que anseiam pela definição das suas atribuições e o efetivo exercício profissional estabelecido na Constituição Federal, Inciso XIII, Art.5º - é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas a qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Folha de Votação que obteve 11 de quinze votos, onde o CREA do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sul, Santa Catarina e Sergipe votaram, foi assinada pelo Coordenador Nacional do CONFEA o Engenheiro Harold Stoessel Sadalla.
Com relação à NR-4- SESMT está em fase de estudo para a modificação da mesma, para que esta venha dar respaldo de obrigatoriedade das organizações contratarem o Tecnólogo de Segurança do Trabalho. Não obstante o Tecnol. De Seg. do Trab., não estando previsto, ainda, na lei como um profissional obrigatório de ser contratado pelas empresas, ficando assim a opção das mesmas adquirir um profissional que, assim como os demais da área da Segurança e Saúde no Trabalho, tem como foco principal manter a integridade física e psicossocial do trabalhador em seu serviço laboral, e ter a certeza de que está adquirindo um profissional com uma ementa de informações acadêmicas esclarecidos.
Atenciosamente
Drielly Kelly Teles Santos
Informações coletadas do Lattes em 19/10/2022
Acadêmico
Formação acadêmica
Formação complementar
2011 - 2011
Extensão universitária em 5ª SEMEX- Semana de Extensão da UNIT, de 11 a 15. (Carga horária: 30h). , Universidade Tiradentes, UNIT, Brasil.
2010 - 2010
Extensão universitária em 4ª SEMEX Semana de Extensão da Unit, de 08 a 1. (Carga horária: 30h). , Universidade Tiradentes, UNIT, Brasil.
2009 - 2009
Extensão universitária em 11ª SEMPESQ Semana de Pesquisa, de 19 a 23 de. (Carga horária: 20h). , Universidade Tiradentes, UNIT, Brasil.
2009 - 2009
Extensão universitária em 2º SEMAST Simpósio de Energia, Meio Ambiente e. (Carga horária: 20h). , Universidade Tiradentes, UNIT, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Pouco, Fala Bem, Lê Razoavelmente, Escreve Bem.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências da Saúde / Área: Saúde Coletiva / Subárea: Tecnologo em Segurança e Saude no Trabalho.
Histórico profissional
Experiência profissional
2010 - Atual
Agape Sistemas e TecnologiaVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Auxiliar Administativo (Digitalização), Carga horária: 30
Outras informações:
Trabalho em um orgao publico por uma empresa privada, digitalizando documentos importantes (Leis, Licitações, etc.) e alimentando um portal, que beneficia todo orgao ao acessar tais documentos.
2009 - 2009
SOUZA E COUTO EMPREENDIMENTOS LTDAVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Monitor de Informatica, Carga horária: 44
Outras informações:
Aulas de Informatica
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