Ríller Ribeiro de Carvalho Queiroz
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás(2015). Atualmente é CEO do Teotonio & Queiroz - Sociedade de Advogados e Membro de comissão de direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado.
Informações coletadas do Lattes em 24/11/2024
Acadêmico
Formação acadêmica
Graduação em Direito
2010 - 2015
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Título: CORREÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO ATRAVÉS DA TAXA REFERENCIAL
Orientador: PROFª. MS. HELENISA MARIA GOMES DE OLIVEIRA NETO
Bolsista do(a): .
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Alemão
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado.
Histórico profissional
Endereço profissional
-
Teotonio & Queiroz - Sociedade de Advogados. , Avenida República do Líbano, 1914, sala 44, Setor Oeste, 74115030 - Goiânia, GO - Brasil, Telefone: (62) 30954653, URL da Homepage:
Experiência profissional
2015 - Atual
Teotonio & Queiroz - Sociedade de AdvogadosVínculo: Sócio Fundador, Enquadramento Funcional: CEO
2016 - Atual
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de GoiásVínculo: Membro de Comissão, Enquadramento Funcional: Membro de comissão de direito Constitucional, Carga horária: 1
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todos os processos de Ríller Ribeiro de Carvalho Queiroz e sempre que o nome aparecer em publicações dos Diários Oficiais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?