Gabriel Prado Amarante de Mendonça
Sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados, advogado tributarista, professor de Direito Tributário.
Graduado em Direito em 2004 e mestre em Direito Público em 2009 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Advogado tributarista.
Foi Professor de Direito Tributário do Curso de Graduação em Direito das Faculdades Milton Campos. Lecionou em cursos de pós-graduação (stricto sensu) de Direito Tributário nas instituições Milton Campos, CAD, CEAJUFE e IEC/PUC Minas.
Informações coletadas do Lattes em 27/10/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Direito
2007 - 2009
Universidade Federal de Minas Gerais
Título: A irretroatividade, anterioridade e espera nonagesimal nas modificações de jurisprudência em direito tributário.,Ano de Obtenção: 2009
Misabel Abreu Machado Derzi.
Especialização interrompida em 2007 em MBA Executivo
2006 - interrompida
IBMEC Belo Horizonte
Ano de interrupção: 2007
Graduação em Direito
1999 - 2004
Universidade Federal de Minas Gerais
Título: Das espécies de contratos da administração
Orientador: Florivaldo Dutra Araújo
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Francês
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Russo
Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Processual Civil.
Produções bibliográficas
-
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Os tributos sobre serviços prestados por MVNOs ? serviço móvel pessoal por meio de rede virtual. In: LIMA, Maurício Rodrigues de; RABELO FILHO, Antônio Reinaldo; PINHEIRO, Vera Lígia Arenas; LARA, Daniela Silveira.. (Org.). Tributação em telecomunicações - temas atuais. 1ed.São Paulo: Quartier Latin, 2013, v. , p. 133-156.
-
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Legalidade "fraca" em obrigações acessórias de direito tributário?. In: COIMBRA SILVA, Paulo Roberto.. (Org.). Grande temas do direito tributário sancionador. 1ed.São Paulo: Cartier Latin, 2010, v. 1, p. 171-187.
-
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . A ilegitimidade da exigência de preço público pela ANATEL para o exercício das suas atividades regulares, já financiadas pelo Fistel - Fundo de Fiscalização das Empresas de Telecomunicações. In: Antônio Reinaldo Rabelo Filho. (Org.). Tributação dos serviços de comunicação.. 1ed.São Paulo: Editora Noeses Ltda., 2009, v. , p. 3-20.
-
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Temas Atuais de Direito Aduaneiro. 2016. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
-
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Guerra dos Portos: A Resolução SF nº 13/2012 e AJUSTE SINIEF nº 19/2012. 2013. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
-
COELHO, S. C. N. ; AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . O crédito tributário - A Certidão de Regularidade Fiscal. Franca, SP: Revista Jurídica Trinolex, 2005 (Palestra On-line).
Outras produções
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Ministério Público do Paraná vai investigar dívida deixada por Ducci. 2013. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Estímulos a setor automotivo ajudam arrecadação estadual (Diário Comércio Indústria & Serviços - DCI). 2012. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Lista com nomes de devedores poderá parar na Justiça (Jornal Hoje em Dia). 2009. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Imposto menor anima sacoleiros (Jornal Hoje em Dia). 2009. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Governo torna demissões mais caras (Jornal Hoje em Dia). 2009. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Tributaristas reagem à divulgação de lista de devedor da União na Internet (Jornal Hoje em Dia). 2009. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Liquidação de fundo assusta investidores (Jornal Correio Braziliense). 2009. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Pobre trabalha 197 dias para pagar impostos contra os 106 do rico (Jornal Hoje em Dia). 2009. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Imposto menor para salvar 2009 (Jornal Estado de Minas e Jornal Diário de Pernambuco). 2008. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Consumidor paga em média 22,5% de impostos em alimentos, diz pesquisa (Jornal Nacional - Rede Globo). 2008. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
AMARANTE DE MENDONÇA, G. P. . Impostos pesam nos preços dos remédios (Jornal Nacional - Rede Globo). 2008. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
Projetos de pesquisa
-
2001 - 2002
?A inconstitucionalidade da Prisão Especial para Graduados em Curso Superior em Face do Princípio da Isonomia?., Descrição: O trabalho pretendeu demonstrar a origem histórica do instituto da prisão especial no Brasil, e em seguida demonstrar os fundamentos pelos quais a prisão especial para graduados em curso superior é inconstitucional em face do princípio constitucional da isonomia. Foi o objetivo do trabalho, também, discutir a influência da prisão especial no caos do sistema penitenciário brasileiro e o impulso da exclusão social pelo instituto.. , Situação: Desativado; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Gabriel Prado Amarante de Mendonça - Coordenador., Financiador(es): Universidade Federal de Minas Gerais - Bolsa.
Prêmios
2004
Francisco Brant - Prêmio conferido ao aluno que obteve o 1º lugar em exame realizado entre alunos expoentes de Direito Processual Penal., Faculdade de Direito da UFMG.
Histórico profissional
Endereço profissional
-
Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. , Avenida Almirante Barroso, 22, 15º andar, Centro, 20031000 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil, Telefone: (21) 32120100, URL da Homepage:
Experiência profissional
2003 - Atual
Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e AdvogadosVínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: Sócio, Carga horária: 40
2010 - 2011
Faculdades Milton CamposVínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: Professor de Direito Tributário
2004 - 2004
Universidade Federal de Minas GeraisVínculo: Voluntário, Enquadramento Funcional: Monitor, Carga horária: 20
Atividades
-
03/2004 - 07/2004
Outras atividades técnico-científicas , Faculdade de Direito, Faculdade de Direito.,Atividade realizada, Monitoria nas disciplinas de Direito Financeiro e Direito Tributário.
2002 - 2003
Ministério Público Federal - MPF MGVínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20
Outras informações:
Procuradoria da República de Crimes contra a Ordem Tributária; Procuradoria da República de Tutela de Direitos Difusos e Coletivos
Atividades
-
10/2002 - 09/2003
Estágios , Procuradoria da República em Minas Gerais, .,Estágio realizado, Procuradoria da República de Crimes contra a Ordem Tributária e Procuradoria da República de Tutela de Direitos Difusos e Coletivos.
2002 - 2003
Tribunal de Justiça do Estado de Minas GeraisVínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20
Outras informações:
Fórum Lafayette, 2ª Vara de Tóxicos, Gabinete do Juiz
Atividades
-
08/2002 - 04/2003
Estágios , 2ª Vara de Tóxicos (ex-12ª Vara Criminal), .,Estágio realizado, Gabinete do Juiz da 2ª Vara de Tóxicos, extinta 12ª Vara Criminal.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todos os processos de Gabriel Prado Amarante de Mendonça e sempre que o nome aparecer em publicações dos Diários Oficiais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?