Thaís Coelho Da Silva
Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (OAB/SP 460.213). Publicou artigos científicos nas áreas de direito administrativo e direito digital, desenvolveu projeto à Iniciação Científica (fomento PIBIC-CNPq) sob a orientação do Professor Doutor Sergio Seiji Shimura e concluiu o projeto de conclusão de curso na matéria de direito processual civil. Tem experiência predominante na área de contencioso cível e interesse pelas áreas de tecnologia e acadêmica. Atualmente trabalha com contencioso cível e falência.
Informações coletadas do Lattes em 29/05/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Graduação em Direito
2016 - 2020
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: Efeitos do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito na Coisa Julgada e na Ação Rescisória à Luz da Teoria da Coisa Julgada Parcial ou Progressiva
Orientador: Professora Dra. Cláudia Aparecida Cimardi.
Bolsista do(a): Programa Universidade Para Todos, PROUNI, Brasil.
Formação complementar
2013 - 2014
Técnico em Informática. (Carga horária: 500h). , Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, CEETEPS, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Participação em eventos
Organização e Delito - Pol ítica Criminal e Dogmática. JESÚS- MARÍA SILVA SÁNCHEZ. 2017. (Exposição).
Produções bibliográficas
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SILVA, T. C. . RELAÇÃO ENTRE MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA O COMBATE AO COVID-19 E A PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. DATA PRIVACY BR - OS DADOS E O VÍRUS: PANDEMIA, PROTEÇÃO DE DADOS E DEMOCRACIA ARTIFICIAL , v. 1, p. 51-58, 2020.
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SILVA, T. C. . Ponderação e controle jurisdicional da Administração. Revista Internacional de Direito Público , v. 1, p. 213-218-218, 2020.
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SILVA, T. C. . Proporcionalidade e Direitos Sociais. REVISTA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA , v. 13, p. 219-231, 2018.
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SILVA, T. C. . 27o Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da USP - SIICUSP. 2019. (Apresentação de Trabalho/Simpósio).
Projetos de pesquisa
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2018 - 2019
Moralidade Administrativa, Atos Políticos e Controle Judicial, Descrição: O ato político é um instrumento importante para a condução das estratégias de governo, dotado de ampla discricionariedade e que a submissão ao controle judicial é fonte de controvérsia. Nesse sentido, diante dos recentes questionamentos oriundos do controle judicial de atos políticos embasado no princípio da moralidade administrativa, este trabalho buscou entender a concepção do ato político à luz da Constituição Federal de 1988; a possibilidade do controle judicial da discricionariedade do ato político com fundamento na moralidade administrativa e se o referido controle configuraria violação ao princípio da separação dos poderes. Para tanto, utilizou-se da metodologia de pesquisa qualitativa, através de pesquisas bibliográficas e eletrônicas no acervo nacional e estrangeiro, para investigar a origem dos principais elementos deste trabalho (separação dos poderes, moralidade administrativa e ato político). Os resultados dessa análise apontam que o ato político pode ser submetido ao controle judicial se for a causa de violação ou ameaça ao direito. Significa que a discricionariedade do ato político não escapa da revisão judicial e deve ser avaliada sob o prisma do princípio da moralidade administrativa, para que se possa aferir se a conveniência e oportunidade da discricionaridade concedida ao administrador foram utilizadas de modo compatível com o ordenamento jurídico. Também foram realizados estudos de caso baseados em situações reais de submissão ao controle judicial de atos políticos de nomeação de Ministros de Estado suspeitos de violação ao princípio da moralidade administrativa. Pelo exposto, constata-se que o ato político é suscetível de controle judicial e o princípio da moralidade administrativa assume notória relevância nesse aspecto, ao ser utilizado como um dos parâmetros para o efetivo controle da ampla discricionariedade natural deste ato, de modo que nem o fato do ato político tratar de estratégias da mais alta cúpula do governo inibe o instituto de observar os princípios e regras do ordenamento jurídico. PIBIC-CNPq.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (2) . , Integrantes: Thaís Coelho da Silva - Coordenador / Sergio Seiji Shimura - Integrante.
Histórico profissional
Experiência profissional
2020 - Atual
Deloitte ConsultingVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Advogada Júnior, Carga horária: 40
Outras informações:
Atuação no contencioso cível e falimentar. Análise de contratos e documentos. Discussão de estratégias processuais. Gerenciamento de projetos com supervisão.
2019 - 2020
Defensoria Pública do Estado de São PauloVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Estagiária, Carga horária: 20
Outras informações:
Atuação na área de contencioso cível, consumidor e direito de família, realizando a elaboração de petições iniciais, contestações e recursos, além da organização processual no sistema interno.
2019 - 2019
Sturzenegger e Cavalcante Advogados AssociadosVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Estagiária, Carga horária: 30
Outras informações:
Atuação em contencioso cível. Controle de prazos e realização de diligências externas.
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