Lorraine Rodrigues Campos Silva

Mestra em Direito Público pela Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC), estagiária em docência pela Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC) - primeiro semestre de 2017-, Professora de Direito na instituição Mega Concursos e Faculdade MEGA, pesquisadora e bolsista do ProPic FUMEC 2017/2018, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) em 2013, Servidora Pública Municipal desde 14/12/2012, Gerente de Atendimento ao Consumidor do PROCON-BH da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte de 2014 até 2016, Coordenadora das audiências do PROCON-BH - até novembro/2017; atuação no setor de fiscalização do PROCON/BH até julho/2018; Assessora do Subsecretário de Assuntos e Investimentos Estratégicos - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Prefeitura de Belo Horizonte) até fevereiro/19; assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Prefeitura de Belo Horizonte) até o presente momento.

Informações coletadas do Lattes em 29/05/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em Instituições Sociais, Direito e Democracia

2016 - 2018

Universidade FUMEC
Título: A RECONSTRUÇÃO DA ATUAÇÃO DO ESTADO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO,Ano de Obtenção: 2018
Sérgio Henriques Zandona Freitas.Coorientador: Daniel Firmato de Almeida Glória.

Graduação em Direito

2008 - 2013

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas
Título: A SÚMULA 331 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: AS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE DEFINIÇÃO DA ATIVIDADE-MEIO E DA ATIVIDADE-FIM
Orientador: DAVIDSON MALACCO

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Participação em eventos

Mundo & Direito - Universidade FUMEC.Direito do Consumidor - tópicos essenciais e controvérsias. 2019. (Oficina).

Seminário Municipal de Parcerias. 2019. (Seminário).

SUBSTITUIÇÃO DO PROFESSOR VINICIUS PARANHOS - AULA DE PRÁTICA SIMULADAICA.INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2017. (Outra).

BANCA DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO DO MESTRANDO RODRIGO MARCELO BATISTA PEREIRA- "CARÁTER NORMATIVO DAS INSTRUÇÕES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL: Uma análise da Legislação do Munícipio de Montes Claros/MG".. 2016. (Outra).

REUNIÃO REGIONAL SUL-SUDESTE DO BANCO ITAÚ E ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR.CONCESSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - TEMAS TRAZIDOS PELOS PROCONS. 2016. (Encontro).

SEMARC 2016: REUNIÃO REGIONAL SUL-SUDESTE - FEBRABAN.ENDIVIDAMENTO/NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NO PROCON-BH. 2016. (Encontro).

SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PESQUISADORES E INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM DIREITO.A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DIREITO DO CONSUMIDOR. 2016. (Seminário).

I CONFERÊNCIA MINEIRA DE DIREITO E DEFESA DO CONSUMIDOR. 2015. (Outra).

IX CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NA DEFESA DO CONSUMIDOR. 2015. (Outra).

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE. 2015. (Outra).

XXIV CURSO DE DIREITO DO CONSUMIDOR PARA A POPULAÇÃO. 2015. (Outra).

XXXI REUNIÃO DO FÓRUM DOS PROCONS MINEIROS. 2015. (Encontro).

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. 2011. (Outra).

II CONGRESSO MINEIRO DE PROCESSO CIVIL. 2011. (Congresso).

CONGRESSO DE BIOÉTICA, BIODIREITO E BIOTECNOLOGIAIA. 2009. (Congresso).

FILOSOFIA DO DIREITO. 2009. (Seminário).

O DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE. 2009. (Seminário).

XIII SEMANA JURÍDICA - DIREITO DO TRABALHO. 2009. (Congresso).

Participação em bancas

Aluno: RUBENS FONSECA CORRÊA

PARANHOS, Vinícius Lucas; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; MARIA, Thais Campos;SILVA, Lorraine Rodrigues Campos. OS PARÂMETROS IMPLÍCITOS DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade FUMEC.

Aluno: Anselmo Luiz Costa Abrantes

FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; PARANHOS, Vinícius Lucas; MARIA, Thais Campos;SILVA, Lorraine Rodrigues Campos. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO ART. 39 DO DECRETO LEI 45.902/12. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade FUMEC.

Aluno: BIANCA LANZA DE OLIVEIRA

FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; PARANHOS, Vinícius Lucas;SILVA, Lorraine Rodrigues Campos; MARIA, Thais Campos. RESPONSABILIDADE DOS SITES DE COMPRAS COLETIVAS NA PERSPECTIVA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade FUMEC.

Aluno: Pablo Henrique De Oliveira Silva Ferreira

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; VIANA, Sandra Pio; PARANHOS, Vinicius Lucas. A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL E SEU CARÁTER DESESTIMULADOR. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade FUMEC.

Aluno: MAURO GUSTAVO REIS ANDRADE

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; VIANA, Sandra Pio; PARANHOS, Vinicius Lucas. CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade FUMEC.

Aluno: Rafael Velloso Lipiani

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; PARANHOS, Vinicius Lucas. O (FALSO) DILEMA ENTRE A CELERIDADE DO PROCEDIMENTO E O DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade FUMEC.

Aluno: Paula Luna Carmona Santos

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; PARANHOS, Vinicius Lucas. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL NA INTERNET FRENTE AO ANONIMATO. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade FUMEC.

Produções bibliográficas

  • SILVA, Lorraine Rodrigues Campos . JUSTIÇA DIVERGE SOBRE LISTAR OS DEVEDORES. ESTADO DE MINAS, ECONOMIA, p. 10 - 10, 11 jan. 2016.

  • SILVA, Lorraine Rodrigues Campos ; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona . EFETIVIDADE DA JUSTIÇA E O FEDERALISMO BRASILEIRO: O CASO DO MINERAL AMIANTO PERANTE O STF. In: XXVII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 2018, SALVADOR - BA. CONSTITUIÇÃO E DEMOCRACIA II, 2018.

  • SILVA, Lorraine Rodrigues Campos ; SIMOES, Fabiana Coelho . O JUDICIALISMO RADICAL NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. In: XXVI CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 2017, MARANHÃO. PROCESSO, JURISDIÇÃO E EFETIVIDADE DA JUSTIÇA I, 2017.

  • SILVA, Lorraine Rodrigues Campos ; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona . A JUSTIÇA DISTRIBUTIVA DE RAWLS E O DIREITO DO CONSUMIDOR. In: CONPEDI, 2017, Brasília. DESIGUALDADES E DESENVOLVIMENTO: O papel do Direito nas políticas públicas, 2017.

  • SILVA, Lorraine Rodrigues Campos ; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona . A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DIREITO DO CONSUMIDOR E A DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. In: XXV CONGRESSO DO CONPEDI, 2016, Curitiba. PROCESSO, JURISDIÇÃO E EFETIVIDADE DA JUSTIÇA I. Curitiba: CONPEDI, 2016. p. 168-187.

  • SILVA, Lorraine Rodrigues Campos ; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona . A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DIREITO DO CONSUMIDOR. In: Seminário Nacional de Formação de Pesquisadores e Iniciação Científica em Direito da FEPODI, 2016, Belo Horizonte. SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PESQUISADORES E INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM DIREITO DA FEPODI. Belo Horizonte: FEPODI, 2016. p. 1111-1118.

  • SILVA, Lorraine Rodrigues Campos ; MACHADO, V. C. . Direitos Humanos e Mulheres. 2019. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • SILVA, Lorraine Rodrigues Campos ; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona . A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DIREITO DO CONSUMIDOR. 2016. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

Outras produções

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos . ANTT REGULAMENTA TARIFA PROMOCIONAL PARA ÔNIBUS E TRENS. 2017. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos . TARIFA PROMOCIONAL DE ÔNIBUS E TRENS. 2017. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos . ASSUNTOS RELACIONADOS A TAXAS DE VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS EM BELO HORIZONTE. 2017. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos . Procon alerta sobre fraudes na campanha Black Friday. 2017. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos . No Fim das Contas - Jornal Bom Dia Minas. 2017. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos . CONTROLE DE ORÇAMENTO E ENDIVIDAMENTO. 2016. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos . GOLPES CONTRA IDOSOS. 2016. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos . PIRATARIA. 2016. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos . HORA DE VIAJAR: CONHEÇA OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS. 2015. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos . CÂMARA DEBATE. 2015.

SILVA, Lorraine Rodrigues Campos ; SIMOES, Fabiana Coelho ; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona . A JUSTIÇA DISTRIBUTIVA DE RAWLS E O DIREITO DO CONSUMIDOR. 2017. (PÔSTER).

Projetos de pesquisa

  • 2017 - Atual

    A intervenção estatal nas relações de consumo: consumo versus consumismo, na perspectiva do mundo líquido de Zygmunt Bauman, Descrição: É necessário reconhecer que o direito do consumidor é uma garantia fundamental à existência digna do ser humano por estar relacionado ao acesso a produtos e serviços essenciais, tais como água, energia elétrica, alimentos, saúde, habitação, dentre outros. Em razão dessa importância, a sociedade precisa ser devidamente conscientizada a consumir de forma racional e equilibrada, conforme os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor e preceitos constitucionais. Diferentemente, a sociedade atual, cada vez mais, consome itens supérfluos, e dita as pessoas pelos bens que adquirem, inclusive excluindo-as caso não correspondam ao status social idealizado. Isso faz com que indivíduos, mesmo sem a condição econômica para tanto, consumam apenas para se verem incluídos socialmente. Hoje, na sociedade consumista, as pessoas são interpretadas não pelo que são ou pelos valores morais, mas pela possibilidade econômica de consumo que têm. Como explica Bauman, a sociedade não está mais preocupada em consumir bens duráveis, resistentes e imunes ao tempo, que oferecem segurança como na era sólido-moderna. Atualmente, a instabilidade dos desejos e a insaciabilidade das necessidades, bem como a consequente tendência ao consumo instantâneo, faz com que seja experimentado um tempo líquido, caracterizado por rupturas, fragmentos, descontinuidades de vínculos. Nesse, o consumo não está atrelado à satisfação das necessidades, mas a um volume e uma intensidade de desejos injustificados que são sempre crescentes. Essa inversão de valores acaba fazendo com que o consumidor consuma sem ter recursos, o que resulta no superendividamento, e em uma consequente exclusão e marginalização social, com problemas gerais sociais e econômicos, dentre os quais, a própria inflação e o desequilíbrio mercadológico do comércio, com empresas fechadas pela inadimplência dos consumidores. A fim de evitar esses graves problemas sociais, e atingir o equilíbrio nas relações de consumo, que estão intimamente ligadas à economia e situação socioeconômica do país, foi dada uma proteção constitucional aos direitos do consumidor e a investigação proposta sobre os limites regulatórios do Estado. Ainda, foi concedida a responsabilidade ao Estado de promover a defesa do consumidor, conforme o art. 5º, inciso XXXII, da Constituição de 1988. Em 1990, com a edição da Lei n. 8.078, que se denominou Código de Defesa do Consumidor, constituído por normas de ordem pública e interesse social, foi cedido aos direitos consumeristas, o status de direitos indisponíveis, devido à correspondência que possuem com a proteção e garantia da vida, segurança, saúde e dignidade da pessoa humana. Além disso, esse diploma legal nivelou as partes contratantes, dando ao consumidor, que é a parte vulnerável, condições de igualdade com o fornecedor que possui o conhecimento técnico, jurídico e econômico da relação de consumo. Atualmente, os fornecedores, de forma habitual, desrespeitam as normas presentes na Lei n. 8.078/90, aproveitando-se da vulnerabilidade própria dos consumidores, que são a parte mais frágil das relações de consumo. Torna-se necessário o reconhecimento dessa condição vulnerável do consumidor pelo Estado e sua atuação como meio de amenização dessa posição desfavorável. O presente projeto tem o intuito de demonstrar a importância dessa tutela estatal como meio de resguardar os direitos consumeristas. Por meio desse controle atuante, seja na fiscalização, na educação para o consumo de forma preventiva, no acompanhamento das fases de produção, na verificação das formas de publicidade, ou até no aumento do peso das sanções aos fornecedores que descumprem as normas consumeristas, o Estado poderá cumprir o seu dever de guardião das leis, provedor da eficácia das normas e princípios constitucionais, defensor dos interesses públicos, de forma a atenuar a vulnerabilidade do consumidor.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) / Mestrado acadêmico: (2) / Doutorado: (2) . , Integrantes: Lorraine Rodrigues Campos Silva - Integrante / Sérgio Henriques Zandona Freitas - Coordenador / Letícia da Silva Almeida - Integrante / Victoria Laurelli Galdino - Integrante / Gabriela Oliveira Freitas - Integrante.

Prêmios

2014

MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO, PUC MINAS - SÃO GABRIEL.

Histórico profissional

Endereço profissional

  • Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. , Avenida Augusto de Lima, 30, 19º andar, Centro, 30190001 - Belo Horizonte, MG - Brasil, Telefone: (031) 32460141

Experiência profissional

2017 - 2017

Universidade FUMEC

Vínculo: Estagiária em docência, Enquadramento Funcional: Mestranda- Estagiária em docência, Carga horária: 4

Outras informações:
Auxílio na aplicação de provas; Ministração dos conteúdos: Desconsideração da Personalidade Jurídica (Prática Civil); Sociedades Anônimas - Assembléia Geral (Direito Empresarial); Contestação (Processo Civil).

2012 - Atual

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Servidora Pública Municipal

2017 - 2017

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Coordenadora das Audiências do PROCON-BH, Regime: Dedicação exclusiva.

2014 - 2016

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

Vínculo: , Enquadramento Funcional: Gerente de Atendimento ao Consumidor - PROCON, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

2016 - Atual

Instituto Mineiro de Direito Processual

Vínculo: Outro, Enquadramento Funcional: Associada e Pesquisadora

2017 - Atual

Mega Concursos

Vínculo: CONTRATO, Enquadramento Funcional: PROFESSORA

2018 - Atual

Faculdade Mega

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: PROFESSORA